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19/08/2005
-
17h21
da Folha Online
A delação premiada é um instrumento pelo qual um réu diz o que sabe em troca de um alívio na pena. Segundo o advogado e Conselheiro Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Alberto Zacarias Toron, a delação premiada é considerada um prêmio dado a um réu, geralmente preso por extorsão mediante sequestro, lavagem de dinheiro e em crimes contra o sistema financeiro, e só pode ser concedida por um juiz.
"A delação premiada é um instituto que existe entre nós há pelo menos dez anos. Ela se presta a permitir que o delator, isto é, aquele que tenha participado de um crime e venha a delatar os seus comparsas, tenha uma diminuição da pena. Quem concede esse prêmio é apenas o juiz." Toron também detalha que a partir de concedido o prêmio, o processo do réu "não necessariamente corre em segredo de Justiça".
Segundo o advogado, o Ministério Público é quem faz a primeira avaliação quando o benefício é solicitado. Em seguida, encaminha o pedido da sentença para o juiz. "Se o prêmio for concedido pelo juiz e o Ministério Público quiser recorrer, terá o prazo de uma sentença para fazê-lo, que é de cinco dias", detalha.
Toron afirma que, por meio da delação premiada, o juiz também pode conceder ao réu o cumprimento de sua pena em regime aberto ou mesmo dar a extinção da pena. "Desde que ao delatar o réu possibilite toda a descoberta do crime, o juiz pode até conceder um perdão judicial."
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A delação premiada é um instrumento pelo qual um réu diz o que sabe em troca de um alívio na pena. Segundo o advogado e Conselheiro Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Alberto Zacarias Toron, a delação premiada é considerada um prêmio dado a um réu, geralmente preso por extorsão mediante sequestro, lavagem de dinheiro e em crimes contra o sistema financeiro, e só pode ser concedida por um juiz.
"A delação premiada é um instituto que existe entre nós há pelo menos dez anos. Ela se presta a permitir que o delator, isto é, aquele que tenha participado de um crime e venha a delatar os seus comparsas, tenha uma diminuição da pena. Quem concede esse prêmio é apenas o juiz." Toron também detalha que a partir de concedido o prêmio, o processo do réu "não necessariamente corre em segredo de Justiça".
Segundo o advogado, o Ministério Público é quem faz a primeira avaliação quando o benefício é solicitado. Em seguida, encaminha o pedido da sentença para o juiz. "Se o prêmio for concedido pelo juiz e o Ministério Público quiser recorrer, terá o prazo de uma sentença para fazê-lo, que é de cinco dias", detalha.
Toron afirma que, por meio da delação premiada, o juiz também pode conceder ao réu o cumprimento de sua pena em regime aberto ou mesmo dar a extinção da pena. "Desde que ao delatar o réu possibilite toda a descoberta do crime, o juiz pode até conceder um perdão judicial."
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