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06/11/2006
-
20h34
da Folha Online, em Brasília
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) têm até terça-feira da próxima semana (14) para proclamarem os candidatos eleitos no pleito de 2006. No caso do TSE, será proclamada a recondução do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à chefia do Executivo.
Já os TREs vão proclamar os eleitos aos cargos de governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais. Os prazos estão fixados na Resolução 22.249 do TSE.
O calendário eleitoral prevê ainda que todos os candidatos que concorreram ao segundo turno, bem como os comitês de partidos políticos ou coligações, têm prazo até o dia 28 para prestar contas dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral.
A partir daí, o TSE e os TREs terão duas semanas para julgar as contas apresentadas pelos candidatos eleitos --o que deverá ser feito até 11 de dezembro.
Os Tribunais podem proceder às diplomações dos eleitos até o dia 19 de dezembro. O candidato eleito precisa, impreterivelmente, ter as contas julgadas até 11 de dezembro, sob pena de não ser diplomado.
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Tribunais têm até o dia 14 para proclamar candidatos eleitos
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) têm até terça-feira da próxima semana (14) para proclamarem os candidatos eleitos no pleito de 2006. No caso do TSE, será proclamada a recondução do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à chefia do Executivo.
Já os TREs vão proclamar os eleitos aos cargos de governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais. Os prazos estão fixados na Resolução 22.249 do TSE.
O calendário eleitoral prevê ainda que todos os candidatos que concorreram ao segundo turno, bem como os comitês de partidos políticos ou coligações, têm prazo até o dia 28 para prestar contas dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral.
A partir daí, o TSE e os TREs terão duas semanas para julgar as contas apresentadas pelos candidatos eleitos --o que deverá ser feito até 11 de dezembro.
Os Tribunais podem proceder às diplomações dos eleitos até o dia 19 de dezembro. O candidato eleito precisa, impreterivelmente, ter as contas julgadas até 11 de dezembro, sob pena de não ser diplomado.
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