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29/11/2006
-
10h12
da Folha de S.Paulo
O prazo para os candidatos que disputaram o segundo turno prestarem contas da campanha expirou ontem às 19h. O julgamento das contas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) será em 6 de dezembro.
A existência de dívidas deixadas por comitês eleitorais não implica a rejeição das contas pela Justiça Eleitoral: a rejeição ocorre se houver indício de irregularidade na arrecadação e gastos.
Os problemas da quitação são resolvidos na Justiça comum, onde o credor cobra o que lhe é devido do partido, do candidato ou de pessoa física.
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TSE julgará contas em 6 de dezembro
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O prazo para os candidatos que disputaram o segundo turno prestarem contas da campanha expirou ontem às 19h. O julgamento das contas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) será em 6 de dezembro.
A existência de dívidas deixadas por comitês eleitorais não implica a rejeição das contas pela Justiça Eleitoral: a rejeição ocorre se houver indício de irregularidade na arrecadação e gastos.
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