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11/12/2006 - 09h26

Ministério Público contesta contratos da Nossa Caixa

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FREDERICO VASCONCELOS
da Folha de S.Paulo

O Ministério Público Estadual ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra o presidente da Nossa Caixa, Carlos Eduardo da Silva Monteiro, o diretor jurídico, Daniel Rodrigues Alves, e dois escritórios de advocacia, sob a acusação de "prática nociva aos cofres da instituição", com contratações sem licitação.

A Promotoria de Justiça e Cidadania investiga cinco contratos, a partir de denúncia anônima, segundo a qual, "por meio desses escritórios, com preços superfaturados pelos serviços, há repasse de verbas para terceiros interessados".

Nessa denúncia anônima, foi citado contrato com o Escritório Amaury Nunes Advogados, de Brasília, "para atuar em processo na cidade de Mogi das Cruzes, pelo valor módico de R$ 700 mil". A peça acrescenta que o "referido advogado é amigo do diretor jurídico, Daniel Rodrigues Alves, e do presidente Carlos Eduardo Monteiro".

Em julho de 2005, a Nossa Caixa contratou o escritório de Amaury Nunes, por R$ 691,6 mil, para defender o banco em ação de execução movida por Regina Siu Yeun Chang Ang, na comarca de Mogi das Cruzes (SP). A Nossa Caixa sacara indevidamente R$ 400 mil da conta poupança da cliente, e a Justiça determinara que o banco estornasse os valores, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 40 mil. A multa, naquela ocasião, chegaria a R$ 62,8 milhões.

"É incrível que [os diretores] tenham aceitado pagar honorários sob o valor estapafúrdio de uma multa que representa verdadeiro confisco ao patrimônio do banco", sustentam na ação os promotores Antonio Celso Campos de Oliveira Faria e Sérgio Turra Sobrane. "É inacreditável que o banco valha-se de um escritório sediado em Brasília para a defesa de uma causa em Mogi das Cruzes", afirmam.

Os promotores dizem ainda que o contrato não possui "natureza singular", o que justificaria a não licitação.

A segunda ação --com motivos iguais-- foi ajuizada contra os mesmos diretores e o Escritório de Advocacia Arnoldo Wald, com o qual foram assinados dois contratos no valor total de R$ 1,25 milhão, para atuar em ação civil pública movida pela Acontesp (Associação de Defesa dos Contribuintes do Estado de São Paulo).

Nessa ação, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, rejeitou concessão de liminar para sustar o contrato e evitar que os valores fossem pagos. O magistrado entendeu que não há demonstração cabal de que os valores cobrados pelos escritórios de advocacia foram supervalorizados, "muito embora não sejam condizentes com os que se praticam no cotidiano da maior parte da advocacia".

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