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18/12/2006
-
19h31
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta segunda-feira voltar atrás em duas decisões tomadas pelo órgão que garantiam a juízes o pagamento de indenização por férias não gozadas e a permissão para que magistrados tirassem férias coletivas em janeiro e julho. O conselho recuou depois de reconhecer que as duas resoluções poderiam provocar forte impacto nos orçamentos de tribunais em todo o país.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) tinha determinado ao conselho suspender a resolução que autorizava as férias coletivas, mas ainda não havia se manifestado sobre a indenização pelas férias não gozadas. A emenda constitucional da reforma do Judiciário proibiu as férias coletivas aos juízes, mas o CNJ aprovou a autorização da norma.
Atualmente, a lei já garante aos magistrados o direito a 60 dias de férias por ano. De acordo com a resolução do CNJ, revogada esta tarde, aqueles que tivessem acumulado dois períodos de 30 dias poderiam receber um salário a mais a título de indenização por férias não gozadas.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, questionou a decisão do conselho e chegou a afirmar que somente uma lei complementar, proposta pelo STF e aprovada pelo Congresso, poderia criar direito a uma verba salarial não prevista na legislação para os juízes.
Antonio Fernando também ingressou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF para questionar o pagamento da indenização por férias não gozadas. Como o tribunal ainda não julgou a ação, a expectativa é que ela seja retirada de pauta pelo Supremo com o recuo do CNJ.
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Leia o que já foi publicado sobre o CNJ
CNJ volta atrás em decisões que beneficiavam juízes
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da Folha Online, em Brasília
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta segunda-feira voltar atrás em duas decisões tomadas pelo órgão que garantiam a juízes o pagamento de indenização por férias não gozadas e a permissão para que magistrados tirassem férias coletivas em janeiro e julho. O conselho recuou depois de reconhecer que as duas resoluções poderiam provocar forte impacto nos orçamentos de tribunais em todo o país.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) tinha determinado ao conselho suspender a resolução que autorizava as férias coletivas, mas ainda não havia se manifestado sobre a indenização pelas férias não gozadas. A emenda constitucional da reforma do Judiciário proibiu as férias coletivas aos juízes, mas o CNJ aprovou a autorização da norma.
Atualmente, a lei já garante aos magistrados o direito a 60 dias de férias por ano. De acordo com a resolução do CNJ, revogada esta tarde, aqueles que tivessem acumulado dois períodos de 30 dias poderiam receber um salário a mais a título de indenização por férias não gozadas.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, questionou a decisão do conselho e chegou a afirmar que somente uma lei complementar, proposta pelo STF e aprovada pelo Congresso, poderia criar direito a uma verba salarial não prevista na legislação para os juízes.
Antonio Fernando também ingressou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF para questionar o pagamento da indenização por férias não gozadas. Como o tribunal ainda não julgou a ação, a expectativa é que ela seja retirada de pauta pelo Supremo com o recuo do CNJ.
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