Publicidade
Publicidade
28/12/2006
-
09h45
da Folha Online
O prazo de 60 dias para justificativa de ausência de voto no segundo turno das eleições, realizado no dia 29 de outubro, termina hoje.
O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral e levar documentos que comprovem o motivo da ausência no dia das eleições.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a justificativa não pode mais ser realizada nas agências dos Correios.
De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não justificar, até 60 dias após a eleição, incorre em multa --que varia de R$ 3 a R$ 30.
A falta pode acarretar ainda no cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.
O voto é obrigatório para as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Quem esteve fora do país e não pôde votar, tem 30 dias após seu retorno ao Brasil para regularizar sua situação. Nesse caso, deve apresentar passagem e passaporte ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.
Leia mais
Livro de Leôncio Martins Rodrigues analisa perfil da Câmara dos Deputados
Livro "Políticos do Brasil" mostra evolução do patrimônio dos deputados
No vermelho, empresa de filho de Lula projeta expansão
Irmã "advogada" defende canonização de brasileiros
PF diz que indignação do PT com CPI resultou no dossiê
Lula retoma conversas com aliados para discutir reforma ministerial
Especial
Leia a cobertura completa sobre a preparação do segundo mandato de Lula
Prazo para justificar ausência no 2º turno termina hoje
Publicidade
O prazo de 60 dias para justificativa de ausência de voto no segundo turno das eleições, realizado no dia 29 de outubro, termina hoje.
O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral e levar documentos que comprovem o motivo da ausência no dia das eleições.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a justificativa não pode mais ser realizada nas agências dos Correios.
De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não justificar, até 60 dias após a eleição, incorre em multa --que varia de R$ 3 a R$ 30.
A falta pode acarretar ainda no cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.
O voto é obrigatório para as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Quem esteve fora do país e não pôde votar, tem 30 dias após seu retorno ao Brasil para regularizar sua situação. Nesse caso, deve apresentar passagem e passaporte ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.
Leia mais
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice