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11/01/2007
-
17h52
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou um pedido liminar de habeas corpus para Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. Ex-auditora da Receita Federal, Cunha é acusada de participação em um esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de decisões judiciais, investigada pela Polícia Federal na chamada "Operação Anaconda" em 2003.
Cunha está presa desde o fim de outubro de 2003 e já entrou outros pedidos de habeas corpus desde esse ano, negados tanto pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) quanto pelo STF.
A ministra do STF, Ellen Gracie, considerou que não houve ilegalidade em uma decisão anterior do STJ, que também negou o habeas corpus para Cunha. Em seu despacho, Gracie também levou em conta os elementos que fundamentaram a decisão no TRF da 3ª Região (Tribunal Regional Federal) onde a defesa de Cunha entrou com o pedido de soltura.
A relatora do processo no TRF observou o alto valor dos cheques emitidos por Cunha (um total de R$ 1,31 milhão), além da apreensão, na residência da ex-auditora), de relógios, pedras e metais precisos também de alto valor, além de correspondência com indicações de remessas de vulto para o exterior, em nome do casal.
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Especial
Leia o que já foi publicado sobre a Operação Anaconda
STF nega liminar para ex-mulher de juiz Rocha Mattos
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O STF (Supremo Tribunal Federal) negou um pedido liminar de habeas corpus para Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. Ex-auditora da Receita Federal, Cunha é acusada de participação em um esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de decisões judiciais, investigada pela Polícia Federal na chamada "Operação Anaconda" em 2003.
Cunha está presa desde o fim de outubro de 2003 e já entrou outros pedidos de habeas corpus desde esse ano, negados tanto pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) quanto pelo STF.
A ministra do STF, Ellen Gracie, considerou que não houve ilegalidade em uma decisão anterior do STJ, que também negou o habeas corpus para Cunha. Em seu despacho, Gracie também levou em conta os elementos que fundamentaram a decisão no TRF da 3ª Região (Tribunal Regional Federal) onde a defesa de Cunha entrou com o pedido de soltura.
A relatora do processo no TRF observou o alto valor dos cheques emitidos por Cunha (um total de R$ 1,31 milhão), além da apreensão, na residência da ex-auditora), de relógios, pedras e metais precisos também de alto valor, além de correspondência com indicações de remessas de vulto para o exterior, em nome do casal.
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