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19/01/2007
-
19h28
da Folha Online
O Ministério Público Federal no Pará emitiu uma recomendação para uma série de órgãos federais pela demarcação, implantação e fiscalização de uma reserva extrativista em Oeiras do Pará. O instrumento da "recomendação" não tem o valor de um ordem, mas que deve ser observada pelos atingidos para evitar uma futura ação judicial.
O procurador da República Marcelo Ribeiro de Oliveira emitiu a recomendação para o Iterpa (Instituto de Terras do Pará), o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o Ibama (Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e à Gerência Regional do Patrimônio da União.
O alvo da recomendação é a Reserva Extrativista Arioca Pruanã, criada em novembro de 2005 por decreto federal. O Ministério Público afirma que as 500 famílias que seriam beneficiadas pela reserva sofrem ameaças por madeireiros que ocupam irregularmente a reserva.
A recomendação estabelece um prazo de cinco dias para que o Ibama faça a fiscalização da área, enquanto determina 30 dias para que os demais órgãos façam a demarcação, com sinalização ostensiva, da área.
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Ministério Público pede fiscalização e demarcação de reserva no Pará
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O Ministério Público Federal no Pará emitiu uma recomendação para uma série de órgãos federais pela demarcação, implantação e fiscalização de uma reserva extrativista em Oeiras do Pará. O instrumento da "recomendação" não tem o valor de um ordem, mas que deve ser observada pelos atingidos para evitar uma futura ação judicial.
O procurador da República Marcelo Ribeiro de Oliveira emitiu a recomendação para o Iterpa (Instituto de Terras do Pará), o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o Ibama (Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e à Gerência Regional do Patrimônio da União.
O alvo da recomendação é a Reserva Extrativista Arioca Pruanã, criada em novembro de 2005 por decreto federal. O Ministério Público afirma que as 500 famílias que seriam beneficiadas pela reserva sofrem ameaças por madeireiros que ocupam irregularmente a reserva.
A recomendação estabelece um prazo de cinco dias para que o Ibama faça a fiscalização da área, enquanto determina 30 dias para que os demais órgãos façam a demarcação, com sinalização ostensiva, da área.
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