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15/02/2007
-
12h04
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta quarta-feira pedido de liminar em que a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Alagoas tentava validar novas regras para as eleições para a diretoria do órgão.
Membros da Mesa recorreram ao tribunal contra decisão anterior do TJ (Tribunal de Justiça) de Alagoas, que acatou mandado de segurança impetrado por três deputados estaduais que questionaram a legalidade do projeto de resolução, que alterava as regras.
De acordo com TJ, o projeto de resolução feria a Constituição estadual e o regimento interno do Legislativo, "porque a matéria foi apreciada na quinzena anterior ao recesso parlamentar, o que é proibido regimentalmente".
Com a decisão do tribunal estadual, os membros da Mesa Diretora recorreram ao STJ com o argumento de que o "Judiciário estadual estaria ferindo o artigo 2º da Constituição Federal ao interferir nos assuntos internos do Legislativo, o que estaria causando grave lesão à ordem pública e à ordem jurídica".
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STJ impede mudanças nas regras para eleições da Assembléia de Alagoas
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta quarta-feira pedido de liminar em que a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Alagoas tentava validar novas regras para as eleições para a diretoria do órgão.
Membros da Mesa recorreram ao tribunal contra decisão anterior do TJ (Tribunal de Justiça) de Alagoas, que acatou mandado de segurança impetrado por três deputados estaduais que questionaram a legalidade do projeto de resolução, que alterava as regras.
De acordo com TJ, o projeto de resolução feria a Constituição estadual e o regimento interno do Legislativo, "porque a matéria foi apreciada na quinzena anterior ao recesso parlamentar, o que é proibido regimentalmente".
Com a decisão do tribunal estadual, os membros da Mesa Diretora recorreram ao STJ com o argumento de que o "Judiciário estadual estaria ferindo o artigo 2º da Constituição Federal ao interferir nos assuntos internos do Legislativo, o que estaria causando grave lesão à ordem pública e à ordem jurídica".
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