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15/02/2007
-
17h28
da Folha Online
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso ao ex-deputado Vittório Medioli (PV-MG) para manter um inquérito contra o ex-parlamentar no Supremo. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator Celso de Mello para que o processo fosse encaminhado para o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.
A decisão criou jurisprudência no Supremo: ex-deputados, não-reeleitos, perdem o direito a foro especial em matéria penal.
No recurso, a defesa de Medioli argumentou que o ex-deputado --que concluiu seu mandato no início deste ano-- ainda deveria ter direito a foro especial porque ele estaria "desprotegido na primeira instância", porque sujeito a um "desproporcional universo das forças antagônicas".
"O cidadão comum não está submetido ao tipo de policiamento e perseguição que sofre o homem público, que em sua essência é um colecionador de inimigos. É aí que reside a construção da desigualdade", afirmam ainda os advogados do ex-deputado.
O plenário do STF, no entanto, negou o recurso por entender que os fatos constantes na ação --evasão de divisas e contrabando-- não têm relação com o trabalho parlamentar do ex-deputado.
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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso ao ex-deputado Vittório Medioli (PV-MG) para manter um inquérito contra o ex-parlamentar no Supremo. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator Celso de Mello para que o processo fosse encaminhado para o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.
A decisão criou jurisprudência no Supremo: ex-deputados, não-reeleitos, perdem o direito a foro especial em matéria penal.
No recurso, a defesa de Medioli argumentou que o ex-deputado --que concluiu seu mandato no início deste ano-- ainda deveria ter direito a foro especial porque ele estaria "desprotegido na primeira instância", porque sujeito a um "desproporcional universo das forças antagônicas".
"O cidadão comum não está submetido ao tipo de policiamento e perseguição que sofre o homem público, que em sua essência é um colecionador de inimigos. É aí que reside a construção da desigualdade", afirmam ainda os advogados do ex-deputado.
O plenário do STF, no entanto, negou o recurso por entender que os fatos constantes na ação --evasão de divisas e contrabando-- não têm relação com o trabalho parlamentar do ex-deputado.
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