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22/02/2007
-
11h06
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mandou notificar o empresário Luciano Bivar (PSL), que concorreu à Presidência da República nas eleições do ano passado, a retificar a prestação de contas da campanha apresentada à Justiça Eleitoral no final de outubro.
A determinação do tribunal, do dia 13 de fevereiro, foi enviada para publicação no Diário da Justiça. O candidato terá o prazo de 72 horas, a partir da publicação, para fazer as complementações necessárias.
A decisão do TSE baseou-se nas informações da Coepa (Coordenadoria de Exame das Contas Eleitorais e Partidárias) do tribunal.
Segundo a Coepa, dois recibos de doações de campanha foram preenchidos erroneamente, com os campos referentes aos valores em branco. Também faltaria documentação fiscal de um recibo eleitoral no valor de R$ 1.626,80. A Coordenadoria ainda aponta a ausência de informações para identificação de uma série de fornecedores.
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Leia o que já foi publicado sobre contas de campanha
TSE intima Luciano Bivar a retificar prestação de contas de campanha
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mandou notificar o empresário Luciano Bivar (PSL), que concorreu à Presidência da República nas eleições do ano passado, a retificar a prestação de contas da campanha apresentada à Justiça Eleitoral no final de outubro.
A determinação do tribunal, do dia 13 de fevereiro, foi enviada para publicação no Diário da Justiça. O candidato terá o prazo de 72 horas, a partir da publicação, para fazer as complementações necessárias.
A decisão do TSE baseou-se nas informações da Coepa (Coordenadoria de Exame das Contas Eleitorais e Partidárias) do tribunal.
Segundo a Coepa, dois recibos de doações de campanha foram preenchidos erroneamente, com os campos referentes aos valores em branco. Também faltaria documentação fiscal de um recibo eleitoral no valor de R$ 1.626,80. A Coordenadoria ainda aponta a ausência de informações para identificação de uma série de fornecedores.
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