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28/02/2007
-
16h24
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira arquivar o pedido de habeas corpus do deputado federal eleito Juvenil Alves (sem partido-MG). Ele pedia a suspensão da decisão que decretou a sua prisão temporária.
O deputado é acusado de planejar e executar um esquema de corrupção que visava blindar o patrimônio de empresas devedoras de tributos, que somariam R$ 1 bilhão.
O habeas corpus havia sido impetrado no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, que deferiu o pedido liminar soltando o deputado em 7 de dezembro. No entanto, após sua diplomação, o deputado passou a ter prerrogativa de foro no Supremo.
Segundo o STF, "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável".
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira arquivar o pedido de habeas corpus do deputado federal eleito Juvenil Alves (sem partido-MG). Ele pedia a suspensão da decisão que decretou a sua prisão temporária.
O deputado é acusado de planejar e executar um esquema de corrupção que visava blindar o patrimônio de empresas devedoras de tributos, que somariam R$ 1 bilhão.
O habeas corpus havia sido impetrado no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, que deferiu o pedido liminar soltando o deputado em 7 de dezembro. No entanto, após sua diplomação, o deputado passou a ter prerrogativa de foro no Supremo.
Segundo o STF, "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável".
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