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27/03/2007 - 09h59

Corte de R$ 744 mi é impraticável, avisam juízes ao governo

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SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília

O presidente interino do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, disse ontem que "são impraticáveis" os cortes no orçamento do Judiciário anunciados pelo governo na semana passada, de R$ 744 milhões, e afirmou que irá propor à área econômica a redução desse valor.

Mendes se reuniu ontem com os presidentes dos quatro tribunais superiores para preparar a reação do Judiciário à indicação feita pelo governo da necessidade de corte linear de 24,7% nos Três Poderes --Executivo, Legislativo e Judiciário.

Em seguida, ele telefonou para o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e disse que irá propor um valor menor, com base em estudo da área técnica de cada tribunal, que deve estar concluído hoje. Bernardo se encontrará com Mendes no STF às 18h de hoje.

"A constatação foi que, nessa dimensão, esses cortes são impraticáveis e que, se eles pudessem ser aplicados, isso comprometeria programas importantíssimos, como os referentes ao chamado processo virtual. Também comprometeria a prestação de serviços dos juizados especiais federais. Em alguns casos, haveria até mesmo o comprometimento do funcionamento do próprio Poder Judiciário", afirma.

Segundo Mendes, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que integra a estrutura do Judiciário da União, terá o seu funcionamento inviabilizado por falta de recursos.

O ministro disse que cada Poder tem autonomia para determinar o seu próprio corte. Ele classificou de "proposta" e "recomendação" o anúncio do corte, anunciado pelo ministro Paulo Bernardo no último dia 21. "A questão se coloca tendo em vista a autonomia administrativa do próprio Poder Judiciário. Estamos submetidos à Constituição."

Os presidentes dos tribunais afirmaram, na reunião, que o corte total pretendido pelo governo para os Três Poderes, no valor de R$ 16 bilhões, é muito maior do que a redução da estimativa de arrecadação da União, de R$ 4,7 bilhões.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, determina que, nas revisões bimestrais do bloqueio de gastos promovido a cada início de ano, deve ser feita uma divisão proporcional do contingenciamento entre os Poderes, conforme critérios a serem definidos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

O Ministério do Planejamento diz estar cumprindo o que determina a lei ao fazer a indicação da necessidade de corte após a redução da estimativa de receita para o ano.

A lei continha uma norma que autorizava o Executivo --da União ou dos Estados-- a cortar o orçamento dos outros Poderes na hipótese de frustração da expectativa de receita.

Ação do PT

Esse dispositivo foi suspenso pelo STF, em fevereiro de 2001, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PT, em oposição ao governo FHC.

Logo após essa decisão, o governo anunciou a necessidade de corte no orçamento em razão de receita menor que a esperada, como agora. Na época, o STF também questionou os critérios adotados pelo governo para o cálculo do valor do corte.

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