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09/04/2007 - 14h35

STF analisa constitucionalidade de pensão a ex-governadores do AM

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da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que contesta o pagamento de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores e ex-vice-governadores do Amazonas. O benefício está previsto na Constituição do Estado e está sendo questionado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.

No entendimento do procurador-geral, a Constituição Federal não possui parâmetro que autorize a instituição do benefício, que, segundo ele, ofende ao princípio da moralidade administrativa.

A Constituição do Amazonas estabelece no artigo 278 o pagamento de pensão mensal e vitalícia aos ex-governadores em valor igual ao de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. Para os ex-vice-governadores, a norma estabelece subsídio equivalente a 95% dessa remuneração.

O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da Adin, que pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo que prevê o pagamento do benefício.

Mato Grosso do Sul

O ex-governador do Mato Grosso do Sul José Orcírio dos Santos, o Zeca do PT, conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça que obriga o Estado a pagar pensão vitalícia e mensal de R$ 22,1 mil.

Segundo a decisão, o Estado terá de pagar a pensão até o fim do julgamento do processo ou até posicionamento do STF sobre a Adin movida pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a lei que criou a pensão vitalícia a ex-governadores.

Zeca do PT entrou na Justiça depois que governo se recusou a pagar pensão. O direito ao benefício para ex-governadores foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul em 20 de dezembro, 11 dias antes de Zeca do PT deixar o cargo, o qual ocupou por oito anos.

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