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12/04/2007
-
18h53
da Folha Online
Sete dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceram o direito de greve do servidor público. O julgamento dos mandados de injunção ajuizados pelos Sindipol (Sindicato dos Servidores Policiais Civis) do Espírito Santo (Sindipol) e Sinjep (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará) foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Além de Barbosa, também faltam votar os ministros Marco Aurélio e Ellen Gracie. Para os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, a greve do funcionalismo público deverá seguir a mesma lei da iniciativa privada (lei 7.783/89, a chamada lei de greve) até que o Congresso aprove uma legislação específica para o setor.
Já o ministro Ricardo Lewandowski reconhece o direito, mas entende que a lei de greve não pode ser aplicada ao setor público.
"(Ao aplicar a lei) esta Suprema Corte estaria intrometendo-se, de forma indevida, na esfera da competência que a Carta Magna reserva com exclusividade aos representantes da soberania popular, eleitos pelo sufrágio universal, direto e secreto", afirmou Lewandowski, segundo o site do STF.
O direito de greve no funcionalismo público está previsto na Constituição de 1988. Mas até hoje o Congresso não aprovou uma lei regulamentando esse direito.
O ministro Paulo Bernardo (Planejamento) já defendeu a regulamentação do direito de greve do servidor público, mas com restrições. A idéia é que os servidores que prestam serviços considerados essenciais para a população tenham restrições para a paralisação.
Histórico
O STF iniciou o julgamento dos mandados de injunção impetrados pelo Sindipol e pelo Sinjep, que pedem a regulamentação do direito de greve do servidor público.
O relator dos mandados, Maurício Correa (já aposentado), reconheceu a omissão do Legislativo. "Mas considerou que não cabia ao Judiciário imiscuir-se na atividade dos legisladores. Outro ministro, Gilmar Mendes, hoje presidente em exercício do STF, pediu vista do processo. E levou ao plenário um voto divergente do de Corrêa, que já se aposentou do tribunal", diz o blog do Josias.
"Em seu voto, apresentado em 7 de junho de 2006, Gilmar Mendes considerou que a omissão do Legislativo gerou a figura das "greves ilegais". Cabe ao Judiciário, na opinião de Mendes, intervir para concretizar o direito de greve, que a Constituição de 1988 assegurou a todos os trabalhadores, da iniciativa privada e do Estado", diz o blog do Josias.
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Sete dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceram o direito de greve do servidor público. O julgamento dos mandados de injunção ajuizados pelos Sindipol (Sindicato dos Servidores Policiais Civis) do Espírito Santo (Sindipol) e Sinjep (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará) foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Além de Barbosa, também faltam votar os ministros Marco Aurélio e Ellen Gracie. Para os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, a greve do funcionalismo público deverá seguir a mesma lei da iniciativa privada (lei 7.783/89, a chamada lei de greve) até que o Congresso aprove uma legislação específica para o setor.
Já o ministro Ricardo Lewandowski reconhece o direito, mas entende que a lei de greve não pode ser aplicada ao setor público.
"(Ao aplicar a lei) esta Suprema Corte estaria intrometendo-se, de forma indevida, na esfera da competência que a Carta Magna reserva com exclusividade aos representantes da soberania popular, eleitos pelo sufrágio universal, direto e secreto", afirmou Lewandowski, segundo o site do STF.
O direito de greve no funcionalismo público está previsto na Constituição de 1988. Mas até hoje o Congresso não aprovou uma lei regulamentando esse direito.
O ministro Paulo Bernardo (Planejamento) já defendeu a regulamentação do direito de greve do servidor público, mas com restrições. A idéia é que os servidores que prestam serviços considerados essenciais para a população tenham restrições para a paralisação.
Histórico
O STF iniciou o julgamento dos mandados de injunção impetrados pelo Sindipol e pelo Sinjep, que pedem a regulamentação do direito de greve do servidor público.
O relator dos mandados, Maurício Correa (já aposentado), reconheceu a omissão do Legislativo. "Mas considerou que não cabia ao Judiciário imiscuir-se na atividade dos legisladores. Outro ministro, Gilmar Mendes, hoje presidente em exercício do STF, pediu vista do processo. E levou ao plenário um voto divergente do de Corrêa, que já se aposentou do tribunal", diz o blog do Josias.
"Em seu voto, apresentado em 7 de junho de 2006, Gilmar Mendes considerou que a omissão do Legislativo gerou a figura das "greves ilegais". Cabe ao Judiciário, na opinião de Mendes, intervir para concretizar o direito de greve, que a Constituição de 1988 assegurou a todos os trabalhadores, da iniciativa privada e do Estado", diz o blog do Josias.
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