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05/05/2007
-
17h56
da Folha Online
Oito acusados de envolvimento com a quadrilha que atuava na compra de sentenças para beneficiar a máfia do jogo tiveram o pedido de habeas corpus negado pela ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) neste sábado.
A maioria deles havia tentado anteriormente conseguir habeas corpus no TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, que também foi negado.
De acordo com o STJ, recorreram Virgílio Medina, Sergio Luzio, Ailton Guimarães (Capitão Guimarães), José Luiz da Costa Rebelo, Júlio Guimarães, Laurentino Freire, Licínio Soares Bastos e Aniz Abrahão David (Anísio).
O advogado Renato Tonini, que defende Virgílio Medina, informou que entrou com dois pedidos de habeas corpus. Um pedia a liberdade e outro a permanência dele numa sala de Estado maior, que seria uma prerrogativa dos advogados.
O segundo pedido de Tonini também foi negado, de acordo com a assessoria do STJ.
Virgílio começou foi ouvido na sexta-feira (4) pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio. Ele é acusado de ser o contato entre a máfia e o irmão Paulo Medina, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Todos foram presos numa megaoperação da Polícia Federal, que atingiu magistrados, bicheiros, policiais, empresários, advogados e organizadores do Carnaval do Rio. Eles são acusados de praticar os crimes de tráfico de influência, corrupção passiva e ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Dos 25 presos inicialmente, quatro (com foro privilegiado) foram soltos no final de semana: ex-vice-presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim; o desembargador federal José Ricardo de Siqueira Regueira, também do TRF da 2ª Região; o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, e o procurador regional da República do Rio João Sérgio Leal Pereira.
Os 21 restantes tiveram a prisão preventiva decretada. Mais tarde, a Justiça decretou a prisão de mais três, elevando para 24 o número de denunciados no inquérito que tramita na 6ª Vara Criminal do Rio. Os quatro acusados com foro privilegiado terão de apresentar defesa ao STF (Supremo Tribunal Federal).
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A maioria deles havia tentado anteriormente conseguir habeas corpus no TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, que também foi negado.
De acordo com o STJ, recorreram Virgílio Medina, Sergio Luzio, Ailton Guimarães (Capitão Guimarães), José Luiz da Costa Rebelo, Júlio Guimarães, Laurentino Freire, Licínio Soares Bastos e Aniz Abrahão David (Anísio).
O advogado Renato Tonini, que defende Virgílio Medina, informou que entrou com dois pedidos de habeas corpus. Um pedia a liberdade e outro a permanência dele numa sala de Estado maior, que seria uma prerrogativa dos advogados.
O segundo pedido de Tonini também foi negado, de acordo com a assessoria do STJ.
Virgílio começou foi ouvido na sexta-feira (4) pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio. Ele é acusado de ser o contato entre a máfia e o irmão Paulo Medina, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Todos foram presos numa megaoperação da Polícia Federal, que atingiu magistrados, bicheiros, policiais, empresários, advogados e organizadores do Carnaval do Rio. Eles são acusados de praticar os crimes de tráfico de influência, corrupção passiva e ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Dos 25 presos inicialmente, quatro (com foro privilegiado) foram soltos no final de semana: ex-vice-presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim; o desembargador federal José Ricardo de Siqueira Regueira, também do TRF da 2ª Região; o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, e o procurador regional da República do Rio João Sérgio Leal Pereira.
Os 21 restantes tiveram a prisão preventiva decretada. Mais tarde, a Justiça decretou a prisão de mais três, elevando para 24 o número de denunciados no inquérito que tramita na 6ª Vara Criminal do Rio. Os quatro acusados com foro privilegiado terão de apresentar defesa ao STF (Supremo Tribunal Federal).
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