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07/05/2007
-
20h28
da Folha Online
Os bens de 12 pessoas e três empresas acusadas de desvios de recursos da extinta Sudan (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) estão bloqueados novamente por determinação da Justiça Federal no Pará.
Em abril, os bens já haviam sido bloqueados. Porém o juiz Herculano Nacif arquivou os processos. Para ele, o MPF (Ministério Público Federal) não poderia mover ações por improbidade administrativa contra quem não seja servidor público.
O MPF entrou com novo pedido de devolução dos recursos desviados. Na última sexta-feira, 4 de maio, o juiz Antônio Carlos Campelo acatou o requerido nas novas ações e bloqueou os bens dos acusados.
As empresas Acopel, Agroindustrial Uruará e Propanorte estão impedidas seus bens, assim como os acusados Alexandre Lazarini Neto, Daniel Nogueira dos Santos, Danny Gutzeit, Érico Fabrício Lazarini, Espólio de Lindolpho Gutzeit, Hildimara Rocha Santos Gutzeit, José Mário Lazarini, Luiz Dalmo Miranda, Maria Auxiliadora Barra Martins, Pedro Andrade Ribeiro, Porfírio Lazarini e Wagner Rogério Lazarini.
Campelo autorizou ainda o MPF a vistoriar as instalações das empresas envolvidas, recolher documentos e ouvir funcionários. O juiz também anulou as transferências dos bens dos envolvidos que tenham sido efetuadas nos últimos 90 dias.
O procurador da República Marco Antônio Almeida, de Altamira (sudoeste do Paraná) recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região contra decisão que arquivou os processos de improbidade. Almeida entende que o desvio de recursos públicos caracteriza improbidade mesmo quando promovido por particulares.
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Os bens de 12 pessoas e três empresas acusadas de desvios de recursos da extinta Sudan (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) estão bloqueados novamente por determinação da Justiça Federal no Pará.
Em abril, os bens já haviam sido bloqueados. Porém o juiz Herculano Nacif arquivou os processos. Para ele, o MPF (Ministério Público Federal) não poderia mover ações por improbidade administrativa contra quem não seja servidor público.
O MPF entrou com novo pedido de devolução dos recursos desviados. Na última sexta-feira, 4 de maio, o juiz Antônio Carlos Campelo acatou o requerido nas novas ações e bloqueou os bens dos acusados.
As empresas Acopel, Agroindustrial Uruará e Propanorte estão impedidas seus bens, assim como os acusados Alexandre Lazarini Neto, Daniel Nogueira dos Santos, Danny Gutzeit, Érico Fabrício Lazarini, Espólio de Lindolpho Gutzeit, Hildimara Rocha Santos Gutzeit, José Mário Lazarini, Luiz Dalmo Miranda, Maria Auxiliadora Barra Martins, Pedro Andrade Ribeiro, Porfírio Lazarini e Wagner Rogério Lazarini.
Campelo autorizou ainda o MPF a vistoriar as instalações das empresas envolvidas, recolher documentos e ouvir funcionários. O juiz também anulou as transferências dos bens dos envolvidos que tenham sido efetuadas nos últimos 90 dias.
O procurador da República Marco Antônio Almeida, de Altamira (sudoeste do Paraná) recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região contra decisão que arquivou os processos de improbidade. Almeida entende que o desvio de recursos públicos caracteriza improbidade mesmo quando promovido por particulares.
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