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08/05/2007 - 13h23

Técnicos do TSE recomendam rejeição das contas da campanha de Alckmin

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da Folha Online

Em parecer técnico, a Coepa (Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias) recomendou ao ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) José Delgado a rejeição da prestação de contas de campanha do então candidato Geraldo Alckmin (PSDB). Ele foi derrotado nas eleições presidenciais de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o TSE, as contas foram rejeitadas porque o PSDB concentrou todas as informações sobre a arrecadação e os gastos da campanha na contabilidade do comitê financeiro quando deveria ter declarado os valores na conta do candidato.

Divulgação
Ministro José Delgado, do TSE, analisará parecer técnico sobre contas de Alckmin
Ministro José Delgado, do TSE, analisará parecer técnico sobre contas de Alckmin
O coordenador da campanha, Eduardo Jorge Caldas Pereira, explicou que procedeu dessa forma para garantir "maior transparência" e porque "não houve a realização de nenhuma despesa ou receita pelo candidato".

De acordo com o documento elaborado por técnicos do TSE, "o fato do partido constituir comitê financeiro para cargo majoritário em eleições gerais --presidente da República ou governador-- não isenta o candidato de realizar o registro das doações em sua prestação de contas, sejam recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro".

Assim que receber o parecer, o ministro do TSE deve dar 72 horas para Alckmin se manifestar. O prazo começa a contar a partir da publicação da intimação no "Diário da Justiça". O Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer no prazo de 48 horas, após a intimação.

Segundo o TSE, Alckmin poderá apresentar informações complementares para corrigir as falhas apontadas pelos técnicos da Coepa.

Punições

Segundo informações do TSE, se não houver explicações e o relatório for aprovado pelo plenário do TSE, o Ministério Público Eleitoral pode tornar Alckmin inelegível para as eleições que se realizarem nos três anos subseqüentes ao pleito em que se verificou a infração.

Cabe ao Ministério Público relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias para pedir a abertura de investigação judicial, por meio da qual irá apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico na prestação das contas.

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