Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
25/05/2007 - 17h41

Justiça ordena retirada de madeireira de Reserva Extrativista no Pará

Publicidade

da Folha Online

O juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, Antonio Carlos Almeida Campelo, ordenou nesta sexta-feira a retirada dos funcionários da madeireira Santa Rosa do imóvel rural que a empresa alega possuir dentro da Reserva Extrativista Arioca-Pruanã, em Oeiras do Pará.

A decisão é favorável ao Ministério Público Federal, que pediu a concessão de uma liminar por considerar suficientes as provas de que houve grilagem de terras pela empresa.

A empresa ainda foi proibida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, de retirar madeira ou qualquer outro produto florestal da fazenda.

Incluído na ação, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) foi obrigado a não pagar nenhuma indenização à Santa Rosa.

Na decisão, o juiz também solicita ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará que "analise a possibilidade de efetuar correição extraordinária no Cartório de Único Ofício de Oeiras do Pará para detectar irregularidades no registro do imóvel denominado Fazenda Santa Rosa".

A fazenda encontra-se em área de domínio público, que foi transformada em Reserva Extrativista por decreto presidencial, em novembro de 2005.

Leia mais
  • Justiça determina retirada de madeireira de reserva do Pará
  • Ministério Público pede fiscalização e demarcação de reserva no Pará

    Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre a Reserva Extrativista Arioca-Pruanã
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página