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14/04/2005 - 10h13

Bar condenado por repreender casal homossexual nega discriminação

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da Folha de S.Paulo

O bar O Plebeu, em Botafogo (zona sul do Rio de Janeiro), foi condenado na terça-feira ao pagamento de uma indenização de R$ 5.200 a um casal de mulheres por atitude preconceituosa. A sentença foi proferida pelo juiz do 6º Juizado Especial Cível do Rio, Cléber Ghelfenstein. O advogado do estabelecimento diz que não houve conduta discriminatória.

Na noite de 5 de outubro do ano passado, o casal homossexual namorava no bar, com amigas, quando as duas mulheres foram advertidas pelo garçom.

O nome das duas não foi divulgado porque o processo corre em segredo de Justiça. Elas reclamaram com o gerente da casa e, como, segundo seu advogado, foram novamente repreendidas, entraram com uma ação de danos morais contra o bar.

O advogado de O Plebeu, Leonardo Rambuske, afirmou que vai recorrer da decisão da Justiça.

"Na realidade, não foi uma atitude preconceituosa. A advertência não foi feita por se tratar de um casal de mulheres, mas por as duas estarem agindo com uma conduta excessiva de carinhos e beijos por demais provocantes que chocaria mesmo se fosse um casal heterossexual. Aquela não era a conduta apropriada para um bar", afirmou ele.

A advogada das mulheres, Patrícia Correia Sanches, negou que o casal tenha "exagerado" nas demonstrações de afeto.

"Elas não estavam sentadas lado a lado e não se atracaram, até porque estavam com duas amigas heterossexuais. Num dado momento, uma delas se levantou, deu um abraço e um beijo na namorada. Comportamento normal", disse a advogada.

De acordo com Patrícia, as duas mulheres chegaram a ir a uma delegacia após o ocorrido. No entanto, como discriminação sexual não é crime definido em lei, o casal entrou com uma ação civil.

O gerente do bar, de acordo com a advogada, disse que "aquele tipo de comportamento não seria admitido por ser o local um restaurante de família e que se continuassem daquele jeito deveriam se dirigir a restaurantes em Copacabana".
"O juiz avaliou que o gerente não soube conduzir a questão, depois do comentário preconceituoso", afirmou Patrícia.

Na sentença proferida anteontem, o juiz Cléber Ghelfenstein afirmou que "tal ato contraria os princípios constitucionais da liberdade de consciência, expressão e pensamento".

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