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06/05/2005
-
17h20
da Folha Online
Os secretários estadual e municipal da Saúde do Rio, Gilson Cantarino e Ronaldo Cezar Coelho, respectivamente, tiveram suas prisões decretadas nesta sexta-feira pelo desembargador Fabrício Bandeira Filho, presidente da 17ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio. Os mandados já foram expedidos.
Segundo o TJ, a medida foi adotada pois ambos desobedeceram a uma ordem judicial que determinava o fornecimento dos medicamentos Mesacol 400 mg e Azatioprina 50 mg a um portador de retocolite ulcerativa idiopática --espécie de inflamação crônica que atinge a porção média do intestino grosso.
O Ministério Público Estadual deu parecer em favor das prisões depois que operações de busca e apreensão dos medicamentos não obtiveram resultados. Por meio de sua assessoria jurídica, o governo informou não apenas que não possuía os remédios, mas também que não havia previsão de reposição. Já a prefeitura não tinha um deles --o Mesacol.
O paciente, ainda segundo o TJ, move a ação desde o início de 2004 pois não pode arcar com a compra dos remédios, que são de uso contínuo. Então, o Estado e o município foram condenados pela juíza Jacqueline Lima Montenegro, da 6ª Vara de Fazenda Pública, a entregá-los por quanto tempo fosse necessário.
O Estado moveu um recurso contra a sentença, mas ela foi mantida pelo TJ.
Outro lado
A Secretaria Estadual de Saúde informou por meio de sua assessoria de imprensa que recebeu a notícia do decreto de prisão com estranheza, pois o paciente está cadastrado em uma farmácia ligada à rede de saúde e retirou os medicamentos nos meses de janeiro a março.
Oficiais de Justiça que estiveram na secretaria na tarde desta sexta-feira recolheram documentos que comprovam as operações e, ainda segundo a secretaria, levaram os remédios para o paciente.
O mesmo ocorreu quanto à Azatioprina 50 mg na Secretaria Municipal de Saúde, segundo informações da assessoria do órgão. O Mesacol 400 mg, por sua vez, não estava disponível pois não integra a lista de remédios fornecidos pela rede. Entretanto, mediante determinação judicial, sua compra teria sido solicitada.
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Os secretários estadual e municipal da Saúde do Rio, Gilson Cantarino e Ronaldo Cezar Coelho, respectivamente, tiveram suas prisões decretadas nesta sexta-feira pelo desembargador Fabrício Bandeira Filho, presidente da 17ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio. Os mandados já foram expedidos.
Segundo o TJ, a medida foi adotada pois ambos desobedeceram a uma ordem judicial que determinava o fornecimento dos medicamentos Mesacol 400 mg e Azatioprina 50 mg a um portador de retocolite ulcerativa idiopática --espécie de inflamação crônica que atinge a porção média do intestino grosso.
O Ministério Público Estadual deu parecer em favor das prisões depois que operações de busca e apreensão dos medicamentos não obtiveram resultados. Por meio de sua assessoria jurídica, o governo informou não apenas que não possuía os remédios, mas também que não havia previsão de reposição. Já a prefeitura não tinha um deles --o Mesacol.
O paciente, ainda segundo o TJ, move a ação desde o início de 2004 pois não pode arcar com a compra dos remédios, que são de uso contínuo. Então, o Estado e o município foram condenados pela juíza Jacqueline Lima Montenegro, da 6ª Vara de Fazenda Pública, a entregá-los por quanto tempo fosse necessário.
O Estado moveu um recurso contra a sentença, mas ela foi mantida pelo TJ.
Outro lado
A Secretaria Estadual de Saúde informou por meio de sua assessoria de imprensa que recebeu a notícia do decreto de prisão com estranheza, pois o paciente está cadastrado em uma farmácia ligada à rede de saúde e retirou os medicamentos nos meses de janeiro a março.
Oficiais de Justiça que estiveram na secretaria na tarde desta sexta-feira recolheram documentos que comprovam as operações e, ainda segundo a secretaria, levaram os remédios para o paciente.
O mesmo ocorreu quanto à Azatioprina 50 mg na Secretaria Municipal de Saúde, segundo informações da assessoria do órgão. O Mesacol 400 mg, por sua vez, não estava disponível pois não integra a lista de remédios fornecidos pela rede. Entretanto, mediante determinação judicial, sua compra teria sido solicitada.
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