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23/02/2006
-
09h17
da Folha de S.Paulo
Reunido ontem, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo modificou por unanimidade o resumo do acórdão que absolveu o coronel Ubiratan Guimarães, condenado em primeira instância a 632 anos de prisão por co-autoria na morte de 102 presos e por cinco tentativas de homicídio no chamado massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.
Na semana passada, o Órgão Especial assim redigiu o resumo da decisão: "Acolheram a nulidade relativa aos quesitos de excesso doloso, quanto ao estrito cumprimento do dever legal e quanto à inexigibilidade de outra conduta, pelo que declararam absolvido o réu no julgamento pelo Tribunal do Júri".
Uma série de manifestações contrárias ao texto, acusando-o de desrespeitar a soberania do júri popular, levou os 23 desembargadores à nova redação: "Deram provimento, por maioria de votos, para acolher uma das preliminares de nulidade, pelo que reconheceram a absolvição do réu pelo Tribunal de Júri". Sutil, a mudança estabelece que os desembargadores não "declararam absolvido o réu", mas apenas "reconheceram" que ele tinha sido absolvido pelo Tribunal de Júri.
Por 20 votos a 2, o Órgão Especial entendeu na semana passada que os jurados reunidos em julho de 2001 pretenderam absolver o coronel, em vez de condená-lo. Os votos vencidos foram do relator, Mohamed Amaro, e do revisor do processo, Vallim Bellocchi.
Em entrevista à Folha, publicada sábado, quatro jurados (dois favoráveis à condenação e dois à absolvição) reconheceram unanimemente que a maioria no júri queria a condenação.
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Especial
Leia o que já foi publicado sobre o coronel Ubiratan Guimarães
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TJ muda texto do acórdão que absolveu coronel Ubiratan
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Reunido ontem, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo modificou por unanimidade o resumo do acórdão que absolveu o coronel Ubiratan Guimarães, condenado em primeira instância a 632 anos de prisão por co-autoria na morte de 102 presos e por cinco tentativas de homicídio no chamado massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.
Na semana passada, o Órgão Especial assim redigiu o resumo da decisão: "Acolheram a nulidade relativa aos quesitos de excesso doloso, quanto ao estrito cumprimento do dever legal e quanto à inexigibilidade de outra conduta, pelo que declararam absolvido o réu no julgamento pelo Tribunal do Júri".
Uma série de manifestações contrárias ao texto, acusando-o de desrespeitar a soberania do júri popular, levou os 23 desembargadores à nova redação: "Deram provimento, por maioria de votos, para acolher uma das preliminares de nulidade, pelo que reconheceram a absolvição do réu pelo Tribunal de Júri". Sutil, a mudança estabelece que os desembargadores não "declararam absolvido o réu", mas apenas "reconheceram" que ele tinha sido absolvido pelo Tribunal de Júri.
Por 20 votos a 2, o Órgão Especial entendeu na semana passada que os jurados reunidos em julho de 2001 pretenderam absolver o coronel, em vez de condená-lo. Os votos vencidos foram do relator, Mohamed Amaro, e do revisor do processo, Vallim Bellocchi.
Em entrevista à Folha, publicada sábado, quatro jurados (dois favoráveis à condenação e dois à absolvição) reconheceram unanimemente que a maioria no júri queria a condenação.
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