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23/02/2006
-
21h17
da Folha Online
Com a decisão desta quinta-feira do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a permissão de progressão de regime para condenados pela Lei dos Crimes Hediondos, os juízes de Execuções Penais devem passar a analisar pedidos de progressão conforme o comportamento dos presos.
Nesta tarde, por seis votos a cinco, o plenário do STF julgou inconstitucional o parágrafo da Lei dos Crimes Hediondos, em vigor há quase 16 anos, que proíbe a concessão de progressão de regime a condenados por crimes hediondos ou equiparados, como seqüestro e tráfico de drogas.
Desta forma, os condenados são obrigados a cumprir toda a pena --de até 30 anos-- em regime fechado. Em crimes comuns, depois de cumprir um sexto da pena, eles podem ir para os regimes semi-aberto ou aberto.
O assunto foi tratado devido a um habeas corpus movido por um homem condenado por ter atentado violento ao pudor. Ele molestou três crianças com idades entre 6 e 8 anos.
De acordo com o STF, como a decisão do plenário ocorreu com base na análise dos efeitos da lei em um caso concreto, ela deverá ser comunicada ao Senado para que o dispositivo seja suspenso.
Votos
Em seu voto, o ministro Eros Grau afirmou que o cumprimento da pena em regime fechado é "cruel e desumano" e que permitir a progressão de regime não implica na "abertura de portas dos presídios" já que a decisão ainda caberá aos juízes de Execuções Penais.
O ministro Marco Aurélio, também favorável à permissão, afirmou que as penas devem ser fixadas "considerando a figura do preso em si, do seu comportamento na própria prisão", segundo o STF. Ele acredita que a progressão "só será dada àqueles que a merecerem".
Os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence também votaram pela inconstitucionalidade da proibição. Já os ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Nelson Jobim votaram a favor da proibição.
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Com a decisão desta quinta-feira do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a permissão de progressão de regime para condenados pela Lei dos Crimes Hediondos, os juízes de Execuções Penais devem passar a analisar pedidos de progressão conforme o comportamento dos presos.
Nesta tarde, por seis votos a cinco, o plenário do STF julgou inconstitucional o parágrafo da Lei dos Crimes Hediondos, em vigor há quase 16 anos, que proíbe a concessão de progressão de regime a condenados por crimes hediondos ou equiparados, como seqüestro e tráfico de drogas.
Desta forma, os condenados são obrigados a cumprir toda a pena --de até 30 anos-- em regime fechado. Em crimes comuns, depois de cumprir um sexto da pena, eles podem ir para os regimes semi-aberto ou aberto.
O assunto foi tratado devido a um habeas corpus movido por um homem condenado por ter atentado violento ao pudor. Ele molestou três crianças com idades entre 6 e 8 anos.
De acordo com o STF, como a decisão do plenário ocorreu com base na análise dos efeitos da lei em um caso concreto, ela deverá ser comunicada ao Senado para que o dispositivo seja suspenso.
Votos
Em seu voto, o ministro Eros Grau afirmou que o cumprimento da pena em regime fechado é "cruel e desumano" e que permitir a progressão de regime não implica na "abertura de portas dos presídios" já que a decisão ainda caberá aos juízes de Execuções Penais.
O ministro Marco Aurélio, também favorável à permissão, afirmou que as penas devem ser fixadas "considerando a figura do preso em si, do seu comportamento na própria prisão", segundo o STF. Ele acredita que a progressão "só será dada àqueles que a merecerem".
Os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence também votaram pela inconstitucionalidade da proibição. Já os ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Nelson Jobim votaram a favor da proibição.
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