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21/03/2006
-
09h38
ANDRÉA MICHAEL
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Projeto elaborado pelo governo federal, que ainda será enviado ao Congresso, abranda a legislação penal vigente para os presos por crimes hediondos. Os detentos passam a ter direito ao regime semi-aberto, a partir do cumprimento de um terço da pena, e à liberdade provisória. Antes, esses benefícios eram vetados.
O texto é uma tentativa do governo de adequar a Lei de Crimes Hediondos, de 1990, ao entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). No mês passado, os ministros reconheceram o direito de um preso condenado por atentado violento ao pudor ao regime semi-aberto e consideraram inconstitucional essa proibição. A decisão criou uma interpretação que pode influenciar a opinião de juízes em outras instâncias.
A Lei de Crimes Hediondos veta a concessão do regime semi-aberto e da liberdade provisória para crimes como tráfico, homicídio qualificado (com crueldade, por exemplo) e seqüestro. A proposta do governo pode ser considerada, no entanto, um meio termo entre a legislação vigente e o entendimento do STF sobre o direito de progressão de regime.
Pela lei atual, o preso por crime considerado comum pode solicitar o regime semi-aberto a partir de um sexto da pena. O projeto do governo fixa um período maior para os condenados por crimes hediondos: um terço. Se o réu for reincidente, só depois de cumprir metade da pena pode requerer a progressão de regime.
Elaborado pelo Ministério da Justiça e encaminhado ao Palácio do Planalto na semana passada, o projeto de lei busca suprir um vácuo deixado pelo STF. A decisão da maior instância da Justiça brasileira abriu espaço para que, enquanto não sejam fixadas regras para a progressão do regime prisional em crimes hediondos, os condenados por tais práticas possam requerer o ingresso no regime semi-aberto depois de cumprido um sexto de sua pena, regra destinada aos crimes comuns.
Já a mudança relativa à possibilidade de liberdade provisória extrapola a decisão do STF, mas adapta o texto da lei a entendimento já consagrado em decisões judiciais, segundo avaliação do Ministério da Justiça.
Na proposta, o governo apenas retira a proibição da liberdade provisória para os presos por crimes hediondos do texto da lei em vigor. Isso beneficia os que foram condenados por esses delitos, mas ainda têm direito a recurso. Na prática, significa que eles podem apelar em liberdade. A proposta manteve, porém, o caráter de crime inafiançável para as práticas consideradas hediondas.
O projeto também não altera o conceito de crimes hediondos. Há inúmeros projetos de lei no Congresso Nacional nesse sentido --como os que propõe incluir os crimes de corrupção e de trabalho escravo na lei.
O projeto depende agora da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para seguir para o Congresso. A expectativa é que, diante da relevância do tema e da recente decisão do STF, o projeto tramite em regime de urgência, com apoio dos líderes partidários.
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da Folha de S.Paulo, em Brasília
Projeto elaborado pelo governo federal, que ainda será enviado ao Congresso, abranda a legislação penal vigente para os presos por crimes hediondos. Os detentos passam a ter direito ao regime semi-aberto, a partir do cumprimento de um terço da pena, e à liberdade provisória. Antes, esses benefícios eram vetados.
O texto é uma tentativa do governo de adequar a Lei de Crimes Hediondos, de 1990, ao entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). No mês passado, os ministros reconheceram o direito de um preso condenado por atentado violento ao pudor ao regime semi-aberto e consideraram inconstitucional essa proibição. A decisão criou uma interpretação que pode influenciar a opinião de juízes em outras instâncias.
A Lei de Crimes Hediondos veta a concessão do regime semi-aberto e da liberdade provisória para crimes como tráfico, homicídio qualificado (com crueldade, por exemplo) e seqüestro. A proposta do governo pode ser considerada, no entanto, um meio termo entre a legislação vigente e o entendimento do STF sobre o direito de progressão de regime.
Pela lei atual, o preso por crime considerado comum pode solicitar o regime semi-aberto a partir de um sexto da pena. O projeto do governo fixa um período maior para os condenados por crimes hediondos: um terço. Se o réu for reincidente, só depois de cumprir metade da pena pode requerer a progressão de regime.
Elaborado pelo Ministério da Justiça e encaminhado ao Palácio do Planalto na semana passada, o projeto de lei busca suprir um vácuo deixado pelo STF. A decisão da maior instância da Justiça brasileira abriu espaço para que, enquanto não sejam fixadas regras para a progressão do regime prisional em crimes hediondos, os condenados por tais práticas possam requerer o ingresso no regime semi-aberto depois de cumprido um sexto de sua pena, regra destinada aos crimes comuns.
Já a mudança relativa à possibilidade de liberdade provisória extrapola a decisão do STF, mas adapta o texto da lei a entendimento já consagrado em decisões judiciais, segundo avaliação do Ministério da Justiça.
Na proposta, o governo apenas retira a proibição da liberdade provisória para os presos por crimes hediondos do texto da lei em vigor. Isso beneficia os que foram condenados por esses delitos, mas ainda têm direito a recurso. Na prática, significa que eles podem apelar em liberdade. A proposta manteve, porém, o caráter de crime inafiançável para as práticas consideradas hediondas.
O projeto também não altera o conceito de crimes hediondos. Há inúmeros projetos de lei no Congresso Nacional nesse sentido --como os que propõe incluir os crimes de corrupção e de trabalho escravo na lei.
O projeto depende agora da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para seguir para o Congresso. A expectativa é que, diante da relevância do tema e da recente decisão do STF, o projeto tramite em regime de urgência, com apoio dos líderes partidários.
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