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05/07/2006 - 13h56

Bloqueadores de celular em prisões afetarão apenas duas operadoras

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da Folha Online

Os bloqueadores de sinal de telefonia móvel que serão instalados em prisões de todo o país nos próximos meses, conforme a sentença da Justiça Federal de São Paulo publicada terça-feira (4) no "Diário Oficial" do Estado, deverão afetar os aparelhos de apenas duas operadoras: a Vivo --antiga Telesp Celular--, e a Claro --antiga BCP.

O efeito da decisão ficou restrito às duas empresas porque a ação ao qual ela se refere foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal) há cinco anos, quando apenas a Vivo e a Claro estavam no mercado.

De acordo com a assessoria de imprensa do MPF, para que os efeitos da sentença sejam estendidos às demais empresas, os representantes do órgão de todos os Estados precisam mover ações similares, com listas das que operadores que atuam na área.

Conforme a sentença, os bloqueadores deverão começar a ser testados nos próximos 30 dias e a ser instalados nos próximos 120 dias, dando prioridade aos Estados onde a violência for "mais notória".

Na sentença, ficou determinado ainda que as empresas fiscalizem o cadastro dos usuários de telefones celulares, obrigatório desde um decreto de 2003, com a verificação do nome, endereço, telefone, identidade, CPF.

Na avaliação da juíza, os bloqueadores de celulares são uma medida de segurança, e é preciso vontade política e determinação para resolver o problema decorrente "da sofisticação dos procedimentos utilizados pelo crime organizado".

Em caso de descumprimento, Claro, Vivo e Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) poderão pagar multa diária de R$ 5 mil.

São Paulo

Em maio, após a onda de violência promovida pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) em São Paulo, o governo federal chegou a anunciar que editaria uma medida provisória ou decreto para obrigar as operadoras de celular a bloquearem o sinal nos presídios, mas a medida acabou não sendo adotada.

Na época, alguns presídios chegaram a ser bloqueados por decisão liminar da Justiça.

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