Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
06/11/2006 - 09h14

Procon cria força-tarefa para prejudicados por atrasos em vôos

Publicidade

REGIANE SOARES
colaboração para a Folha de S.Paulo

A Fundação Procon de São Paulo montou uma força-tarefa para receber reclamações de passageiros que foram prejudicados com a operação-padrão dos controladores de vôo de Brasília. Uma equipe formada por 16 funcionários vai receber e analisar as queixas, sobre atrasos ou cancelamento de vôos e eventuais danos sofridos, feitas no site da entidade na internet. Para reclamar os seus direitos, o consumidor deverá preencher um formulário contando resumidamente o problema ocorrido.

Os passageiros que moram no Estado de São Paulo ou tiveram problemas nos aeroportos paulistas poderão acessar o site do Procon-SP (www.pro con.sp.gov.br) para fazer a reclamação. Informações como número do vôo atrasado ou cancelado, companhia aérea, aeroporto, nome e telefone para contato são fundamentais para formalizar a reclamação. Consumidores de outras regiões deverão acionar o Procon de seu respectivo Estado.

O Procon-SP também lançou uma cartilha na internet para orientar os passageiros e evitar os transtornos que os atrasos e os cancelamentos de vôos causaram nos últimos dias.

De acordo com a diretora-executiva do Procon-SP, Marli Sampaio, as reclamações serão separadas de acordo com o tipo de reivindicação feita pelo passageiro.

Os casos contra as companhias aéreas que não deram assistência aos passageiros serão apresentados pelo Procon-SP na reunião que a entidade terá com as empresas em São Paulo.

Nesse encontro, a entidade vai tentar um acordo com as companhias aéreas para tentar ressarcir os prejuízos dos passageiros com alimentação, hospedagem e transporte, por exemplo.

A assistência aos passageiros por parte das companhias aéreas está prevista no Código Brasileiro da Aeronáutica. O descumprimento é passível de multa de R$ 218 a R$ 3 milhões.

"Porém, se o passageiro teve algum dano moral ou material, independentemente de ter recebido assistência da companhia aérea, as informações que ele nos apresentar servirão para fundamentar uma ação civil pública à União", explicou Marli, que já trabalha na elaboração do processo.

Segundo a diretora-executiva, a ação contra a União se justifica por que o controle do tráfego aéreo e a administração dos aeroportos são de responsabilidade de órgãos do governo federal.

Leia mais
  • Principais aeroportos do país operam normalmente
  • Em dez dias, operação-padrão afetou 43% das decolagens no país
  • Justiça dos EUA recebe ações sobre vôo 1907

    Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre atrasos em vôos
  • Leia a cobertura completa sobre a crise no tráfego aéreo

  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página