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15/12/2006 - 08h58

Justiça inocenta 65% dos médicos acusados de erro

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FABIANE LEITE
da Folha de S.Paulo

Estudo do Conselho Regional de Medicina de São Paulo mostra que são minoria as condenações pela Justiça de médicos e hospitais acusados de matar e causar lesões em pacientes. Entre 197 médicos acusados, 65% foram absolvidos e não tiveram de pagar indenizações. E 56% dos hospitais que eram réus foram inocentados.

A análise focou 353 decisões cíveis, proferidas entre os anos de 2000 e 2004, a maioria delas definitivas e do Tribunal de Justiça de São Paulo. A pesquisa não tira conclusões, mas foi vista como alerta por conselho, representantes dos magistrados e integrantes de entidades que defendem pacientes.

Ou os médicos e pacientes não têm dialogado, encerrando a relação na Justiça, ou magistrados têm dificuldades técnicas para decidir.

Outro alerta: pacientes precisam colher o maior número de informações para uma eventual busca de indenizações por danos morais, materiais e estéticos. O trabalho não fez análise aprofundadas de decisões no âmbito penal.

Prova da culpa

"Temos de esclarecer por que os pacientes entraram na Justiça. Na minha opinião, é porque o médico não explica o tratamento", afirma Reinaldo Ayer de Oliveira, integrante do conselho e coordenador do estudo.

Ele destaca, no entanto, que em 35% dos casos o conselho não encontrou evidências nas ações de que os magistrados tenham requisitado o auxílio de peritos. Como as decisões eram de segunda instância, a perícia pode ter sido realizada a pedido do juiz de primeiro grau. "Talvez os casos estejam sendo mal julgados", afirmou.

O Código Civil e mesmo o Código de Defesa do Consumidor afirmam que, para um profissional liberal como o médico ser responsabilizado por um erro, é necessário mais do que comprovar a relação da morte ou seqüela com um determinado procedimento executado. É preciso provar a culpa, mostrar que um ato seu contribuiu diretamente para lesão ou morte.

O presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), Sebastião Luiz Amorim, reconhece que a categoria tem grandes dificuldades para avaliar um ato médico, apesar de poder requisitar médicos particulares como peritos.

"Os peritos não têm conhecimento da doença, mas do resultado. A maior parte do tratamento é entre quatro paredes, não há testemunhas. E é difícil os peritos testemunharem contra outro médico. Há uma dificuldade maior para obtermos a verdade", afirma Amorim, que é desembargador do TJ-SP. Ele defende a criação de um departamento técnico estatal específico para auxiliar os juízes.

Da forma atual, avalia, os peritos, médicos particulares, temem enfrentar processos dos acusados. "Com a cobertura do Estado, ele poderia fazer o laudo com mais propriedade."

Por escrito

Andréa Lazzarini Salazar, advogada consultora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e uma das pesquisadoras do estudo, recomenda aos pacientes buscar todos os dados sobre riscos e possibilidades do tratamento, guardar documentos, receitas e exames e até pedir explicações por escrito ou gravá-las, se o médico deixar.

"Não estamos dizendo que em todos os casos ocorreram erros, mas parte deles pode ter acabado assim, com a absolvição, por falta de provas."

De acordo com o estudo, as indenizações por danos morais foram o pedido mais comum dos pacientes. e os valores definidos pela Justiça em caso de morte variaram muito, entre R$ 11.407,68 e R$ 4.405.711,89.

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