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19/12/2006
-
09h33
da Folha Online
O juiz Éder Jorge, da Vara de Execuções Penais de Goiânia (GO), negou segunda-feira (18) à ex-empresária Vilma Martins Costa, três benefícios: indulto humanitário --perdão total da pena--, prisão domiciliar e tratamento médico fora do sistema prisional. Ela foi condenada em 2003 a 15 anos e nove meses de prisão pelo seqüestro de Pedro Rosalino Bráulio Pinto, o Pedrinho, e Aparecida Ribeiro da Silva, em 1986 e em 1979, respectivamente.
Os pedidos foram feitos pelos defensores de Vilma sob os argumentos de que ela sofre de uma doença grave, a síndrome plurimetabólica; de que ela é obrigada, devido ao mal, a usar cadeira de rodas; de que, em algumas ocasiões, ela precisou ser levada com urgência a hospitais; e de que a unidade onde ela cumpre pena em regime semi-aberto não pode atendê-la.
Na semana passada, o Ministério Público de Goiás deu parecer favorável ao indulto, com base em um laudo da Junta Médica do TJ (Tribunal de Justiça) de Goiás. O documento, no entanto, ressaltava que, embora tenha sintomas da síndrome --como diabetes, hipertensão arterial e obesidade-- e faça uso da cadeira de rodas, Vilma não tem incapacidade motora.
Em sua sentença, o juiz argumentou que o laudo "deixou claro que a sentenciada tem condições de cumprir a pena" e que "é perfeitamente possível inferir que ela não goza de saúde perfeita, mas também não padece de problemas irreversíveis". "Boa parte da população, por exemplo, é portadora de diabetes. Nem por isso deixa de cumprir seus deveres."
Quanto ao tratamento médico, Jorge entendeu que Vilma poderá ser assistida adequadamente mediante presença de escolta policial.
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Leia o que já foi publicado sobre Vilma Martins Costa
Juiz nega indulto humanitário e prisão domiciliar a Vilma Martins
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O juiz Éder Jorge, da Vara de Execuções Penais de Goiânia (GO), negou segunda-feira (18) à ex-empresária Vilma Martins Costa, três benefícios: indulto humanitário --perdão total da pena--, prisão domiciliar e tratamento médico fora do sistema prisional. Ela foi condenada em 2003 a 15 anos e nove meses de prisão pelo seqüestro de Pedro Rosalino Bráulio Pinto, o Pedrinho, e Aparecida Ribeiro da Silva, em 1986 e em 1979, respectivamente.
Os pedidos foram feitos pelos defensores de Vilma sob os argumentos de que ela sofre de uma doença grave, a síndrome plurimetabólica; de que ela é obrigada, devido ao mal, a usar cadeira de rodas; de que, em algumas ocasiões, ela precisou ser levada com urgência a hospitais; e de que a unidade onde ela cumpre pena em regime semi-aberto não pode atendê-la.
Na semana passada, o Ministério Público de Goiás deu parecer favorável ao indulto, com base em um laudo da Junta Médica do TJ (Tribunal de Justiça) de Goiás. O documento, no entanto, ressaltava que, embora tenha sintomas da síndrome --como diabetes, hipertensão arterial e obesidade-- e faça uso da cadeira de rodas, Vilma não tem incapacidade motora.
Em sua sentença, o juiz argumentou que o laudo "deixou claro que a sentenciada tem condições de cumprir a pena" e que "é perfeitamente possível inferir que ela não goza de saúde perfeita, mas também não padece de problemas irreversíveis". "Boa parte da população, por exemplo, é portadora de diabetes. Nem por isso deixa de cumprir seus deveres."
Quanto ao tratamento médico, Jorge entendeu que Vilma poderá ser assistida adequadamente mediante presença de escolta policial.
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