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26/01/2007
-
11h01
da Folha Online
O prazo para os proprietários de carros com engates se adequarem às novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) termina nesta sexta-feira. Quem insistir em circular com equipamento irregular pode ser multado em R$ 127,69, receber cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ter o carro apreendido.
De acordo com a nova resolução, só podem ter engates carros com até 3.500 kg cuja capacidade de reboque tenha sido declarada pelo fabricante ou pelo importador.
Os equipamentos, agora, devem ter esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.
Em seis meses, termina o prazo para fabricantes e importadores informarem ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) os modelos com capacidade para tracionar reboque. A capacidade máxima de tração deverá constar do manual do veículo.
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Especial
Leia o que já foi publicado sobre engates
Prazo para adequar engates às novas regras termina nesta sexta-feira
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O prazo para os proprietários de carros com engates se adequarem às novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) termina nesta sexta-feira. Quem insistir em circular com equipamento irregular pode ser multado em R$ 127,69, receber cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ter o carro apreendido.
De acordo com a nova resolução, só podem ter engates carros com até 3.500 kg cuja capacidade de reboque tenha sido declarada pelo fabricante ou pelo importador.
Os equipamentos, agora, devem ter esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.
Em seis meses, termina o prazo para fabricantes e importadores informarem ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) os modelos com capacidade para tracionar reboque. A capacidade máxima de tração deverá constar do manual do veículo.
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