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03/02/2007
-
19h07
da Folha Online
Os três empresários que foram libertados com um habeas corpus falso na semana passada se entregaram neste sábado à polícia de Minas Gerais. Os empresários Emílio Moreira Jardim e Maria Elizabeth Resende Jardim e o filho deles, Marcos Vinícius Resende Jardim, foram presos em dezembro do ano passado acusados de fabricar e vender carvão vegetal e lavagem de dinheiro. Eles se entregaram em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte.
O documento que os libertou falsificava uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e foi descoberto pelo ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do STJ, que não reconheceu a própria assinatura no documento.
No habeas corpus forjado, a informação era de que a recusa do ministro Monteiro Filho havia sido "reconsiderada" pelo ministro Peçanha Martins. O problema é que, conforme o próprio Peçanha Martins, a assinatura dele não é sequer similar à presente na falsificação.
Com a apresentação do documento, o TJ (Tribunal de Justiça) de Minas emitiu os alvarás de soltura em favor dos três réus. Eles deixaram a prisão no dia 26 de janeiro.
Devido à fraude, ainda de acordo com o STJ, Peçanha Martins enviou ofícios à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Minas, à PF (Polícia Federal) e ao MPF (Ministério Público Federal) para investigar o caso.
Diamante Negro
Os três réus libertados irregularmente haviam sido presos na operação Diamante Negro das polícias, Ministério Público e Secretaria da Fazenda de Minas. O esforço prendeu 26 pessoas que, de acordo com o IEF (Instituto Estadual de Florestas) de Minas, desmataram o equivalente a 45 mil campos de futebol para fabricar carvão.
O carvão irregular, de acordo com a força-tarefa envolvida na operação, era consumido principalmente por fabricantes de ferro-gusa das cidades Sete Lagoas e Bom Despacho.
Os envolvidos foram denunciados (acusados formalmente) por crimes contra o meio ambiente, falsificação de documento público, formação de quadrilha, homicídio, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e receptação qualificada.
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Libertados com habeas corpus falso se entregam à polícia
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Os três empresários que foram libertados com um habeas corpus falso na semana passada se entregaram neste sábado à polícia de Minas Gerais. Os empresários Emílio Moreira Jardim e Maria Elizabeth Resende Jardim e o filho deles, Marcos Vinícius Resende Jardim, foram presos em dezembro do ano passado acusados de fabricar e vender carvão vegetal e lavagem de dinheiro. Eles se entregaram em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte.
O documento que os libertou falsificava uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e foi descoberto pelo ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do STJ, que não reconheceu a própria assinatura no documento.
No habeas corpus forjado, a informação era de que a recusa do ministro Monteiro Filho havia sido "reconsiderada" pelo ministro Peçanha Martins. O problema é que, conforme o próprio Peçanha Martins, a assinatura dele não é sequer similar à presente na falsificação.
Com a apresentação do documento, o TJ (Tribunal de Justiça) de Minas emitiu os alvarás de soltura em favor dos três réus. Eles deixaram a prisão no dia 26 de janeiro.
Devido à fraude, ainda de acordo com o STJ, Peçanha Martins enviou ofícios à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Minas, à PF (Polícia Federal) e ao MPF (Ministério Público Federal) para investigar o caso.
Diamante Negro
Os três réus libertados irregularmente haviam sido presos na operação Diamante Negro das polícias, Ministério Público e Secretaria da Fazenda de Minas. O esforço prendeu 26 pessoas que, de acordo com o IEF (Instituto Estadual de Florestas) de Minas, desmataram o equivalente a 45 mil campos de futebol para fabricar carvão.
O carvão irregular, de acordo com a força-tarefa envolvida na operação, era consumido principalmente por fabricantes de ferro-gusa das cidades Sete Lagoas e Bom Despacho.
Os envolvidos foram denunciados (acusados formalmente) por crimes contra o meio ambiente, falsificação de documento público, formação de quadrilha, homicídio, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e receptação qualificada.
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