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13/02/2007
-
23h02
SÍLVIA FREIRE
da Agência Folha
Três dias depois da morte da estudante Carla Andreia Almeida de Melo, 21, numa descida de tirolesa na praia do Francês (a 25 km de Maceió), o Corpo de Bombeiros de Alagoas disse que não pode fiscalizar a atividade, pois não há regulamentação para sua prática.
"O Corpo de Bombeiros não tem como fiscalizar se não existe uma lei. Esta limitação atinge bombeiros de todo o país", disse o capitão Carlos Buriti, especializado em salvamento. Buriti estava na praia do Francês no último domingo, quando a estudante caiu. Ele foi um dos que socorreram a jovem.
No Brasil, o processo de definição de normas para a prática do turismo de aventura começou em dezembro de 2003, lançado pelo Ministério do Turismo, e ainda não foi concluído.
Até agora, foram publicadas 11 normas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), elaboradas por comitês de estudo que envolvem consumidores, prestadores de serviços e técnicos.
Entre as normas publicadas estão a que define competências mínimas para condutores de montanhismo e escalada, além de regra sobre gestão de risco a ser adotada pelas empresas.
A norma sobre equipamentos para uso em técnicas verticais, da na qual a tirolesa faz parte, ainda não foi publicada.
Segundo Leonardo Persi, do Instituto de Hospitalidade, ONG conveniada ao Ministério do Turismo para executar a normalização, a adesão às normas não será obrigatória, mas recomendável às empresas.
"A adesão é altamente recomendada. Num caso judicial, o juiz vai perguntar se existe uma lei. Se não existe, vai perguntar se há norma brasileira e se ela foi seguida. A norma vira referência", disse Persi.
Para o presidente da Aberta (Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura), Israel Waligora, entidade que participa da normalização, o turismo de aventura é uma atividade nova no país, com potencial para geração de renda, e que pode ser feita dentro de limites de segurança.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre tirolesa
Após acidente, bombeiros de AL dizem não ter como fiscalizar tirolesa
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da Agência Folha
Três dias depois da morte da estudante Carla Andreia Almeida de Melo, 21, numa descida de tirolesa na praia do Francês (a 25 km de Maceió), o Corpo de Bombeiros de Alagoas disse que não pode fiscalizar a atividade, pois não há regulamentação para sua prática.
"O Corpo de Bombeiros não tem como fiscalizar se não existe uma lei. Esta limitação atinge bombeiros de todo o país", disse o capitão Carlos Buriti, especializado em salvamento. Buriti estava na praia do Francês no último domingo, quando a estudante caiu. Ele foi um dos que socorreram a jovem.
No Brasil, o processo de definição de normas para a prática do turismo de aventura começou em dezembro de 2003, lançado pelo Ministério do Turismo, e ainda não foi concluído.
Até agora, foram publicadas 11 normas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), elaboradas por comitês de estudo que envolvem consumidores, prestadores de serviços e técnicos.
Entre as normas publicadas estão a que define competências mínimas para condutores de montanhismo e escalada, além de regra sobre gestão de risco a ser adotada pelas empresas.
A norma sobre equipamentos para uso em técnicas verticais, da na qual a tirolesa faz parte, ainda não foi publicada.
Segundo Leonardo Persi, do Instituto de Hospitalidade, ONG conveniada ao Ministério do Turismo para executar a normalização, a adesão às normas não será obrigatória, mas recomendável às empresas.
"A adesão é altamente recomendada. Num caso judicial, o juiz vai perguntar se existe uma lei. Se não existe, vai perguntar se há norma brasileira e se ela foi seguida. A norma vira referência", disse Persi.
Para o presidente da Aberta (Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura), Israel Waligora, entidade que participa da normalização, o turismo de aventura é uma atividade nova no país, com potencial para geração de renda, e que pode ser feita dentro de limites de segurança.
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