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28/03/2007
-
21h25
da Agência Folha
Condutores e passageiros de motos do município de São Sebastião (134 km de Maceió, em Alagoas) estão proibidos por uma portaria do juiz Jairo Xavier Costa de usar capacetes dentro dos limites da cidade.
A portaria contraria o Código de Trânsito Brasileiro, que considera o não-uso do capacete como infração grave, e a resolução 203 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que obriga o uso do equipamento de segurança pelo condutor e passageiro de motos em todas as vias públicas.
Segundo o magistrado, a medida foi adotada como forma de reduzir a violência.
"O capacete funciona como uma máscara que impede que o condutor e o passageiro sejam identificados", afirmou Costa à Folha.
Há uma semana, a Polícia Militar está orientada a abordar os motociclistas com capacete e avisá-los sobre a portaria.
A proibição do uso do capacete, segundo o magistrado, foi sugerida em uma audiência pública sobre segurança ocorrida logo após uma chacina que abalou o município. O crime foi cometido por uma pessoa usando capacete em uma moto. "Só recebi elogios", disse o juiz sobre a medida.
A portaria, assinada no dia 23, também limita a velocidade máxima das motocicletas em 40 km/h.
Para Ademir Baptista, diretor da Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego), a redução da velocidade das motos não diminui o risco de morte em um eventual acidente, pois o outro veículo envolvido no choque pode estar em uma velocidade mais alta.
Segundo Baptista, como existe uma resolução federal que obriga o uso do capacete, em caso de acidente, a vítima que não estiver usando o equipamento por causa da portaria pode cobrar uma indenização do Estado.
Para o juiz, o fato de a portaria contrariar uma resolução federal não compromete a legalidade da medida. "Na minha interpretação, a proibição do uso do capacete é uma medida de segurança pública e de abrangência local", afirmou Costa.
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Leia o que já foi publicado sobre Contran
Juiz proíbe uso de capacetes para inibir crime em Alagoas
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Condutores e passageiros de motos do município de São Sebastião (134 km de Maceió, em Alagoas) estão proibidos por uma portaria do juiz Jairo Xavier Costa de usar capacetes dentro dos limites da cidade.
A portaria contraria o Código de Trânsito Brasileiro, que considera o não-uso do capacete como infração grave, e a resolução 203 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que obriga o uso do equipamento de segurança pelo condutor e passageiro de motos em todas as vias públicas.
Segundo o magistrado, a medida foi adotada como forma de reduzir a violência.
"O capacete funciona como uma máscara que impede que o condutor e o passageiro sejam identificados", afirmou Costa à Folha.
Há uma semana, a Polícia Militar está orientada a abordar os motociclistas com capacete e avisá-los sobre a portaria.
A proibição do uso do capacete, segundo o magistrado, foi sugerida em uma audiência pública sobre segurança ocorrida logo após uma chacina que abalou o município. O crime foi cometido por uma pessoa usando capacete em uma moto. "Só recebi elogios", disse o juiz sobre a medida.
A portaria, assinada no dia 23, também limita a velocidade máxima das motocicletas em 40 km/h.
Para Ademir Baptista, diretor da Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego), a redução da velocidade das motos não diminui o risco de morte em um eventual acidente, pois o outro veículo envolvido no choque pode estar em uma velocidade mais alta.
Segundo Baptista, como existe uma resolução federal que obriga o uso do capacete, em caso de acidente, a vítima que não estiver usando o equipamento por causa da portaria pode cobrar uma indenização do Estado.
Para o juiz, o fato de a portaria contrariar uma resolução federal não compromete a legalidade da medida. "Na minha interpretação, a proibição do uso do capacete é uma medida de segurança pública e de abrangência local", afirmou Costa.
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