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23/07/2007 - 16h56

Passageiros em Congonhas reclamam de falta de auxílio de empresas aéreas

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CLAYTON FREITAS
da Folha Online

Os passageiros que tiveram os vôos cancelados no aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, reclamam da falta de assistência por parte das companhias aéreas. Passageiros que não estão em conexão não tem despesas de hotel, alimentação ou transportes pagos pelas empresas. Até as 15h desta segunda-feira, mais de 60% dos vôos do terminal foram cancelados.

Alguns deles afirmam que já estavam com o check-in feito e aguardavam na sala de embarque quando foram informados do cancelamento do vôo.

A passageira Suny Guidotti, 49, de Recife, veio a São Paulo participar de uma feira e estava com o vôo marcado para decolar de Congonhas às 8h30 desta segunda-feira, mas foi cancelado. Ela já havia feito o check-in para voltar para Recife, pela TAM, quando foi informada do cancelamento.

"Uma funcionária entrou na aérea de embarque, avisou que vôo estava cancelado e chamou os passageiros que estavam em conexão. Ela disse que seria oferecido hotel e alimentação a eles até que novo vôo fosse marcado", explicou a passageira.

Quando Suny questionou a funcionária se os passageiros que partiam de São Paulo teriam o mesmo direito dos passageiros em conexão, ouviu a negativa da funcionária.

"A empresa [onde trabalho] pagou a estadia somente até hoje. Eu não tenho dinheiro para ficar em hotel. Ficarei na rua ou no saguão", disse a passageira.

O músico Rafael du Valle, 27, de uma banda de forró de Poços de Caldas (MG), deveria ter embarcado em um vôo da Gol na manhã de hoje para participar de um festival de música em Vitória (ES). No domingo (21) participou de outro festival em Campinas (95 km a noroeste de São Paulo) e fez o trajeto até a capital de ônibus. Ele questionou a companhia se teria hotel até o embarque e não obteve resposta.

"Se eu fui prejudicado por um problema que não criei porque ao menos não me dão dignidade". Foi oferecido a ele e a banda, de sete pessoas, o embarque na quinta-feira (26). "O festival que temos é na quarta-feira (25). Só podem estar brincando comigo", disse.

Direito

O advogado Paulo Pacini, coordenador de ações judiciais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), afirmou que os passageiros têm direito de receber das companhias aéreas a cobertura de despesas como hotel, alimentação, transporte e até medicamentos, se necessário.

Segundo o advogado, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o "princípio de justa indenização e assistência integral por parte do prestador de serviços caso ele não venha a cumprir o que foi acordado com seu cliente".

Pacini citou ainda o artigo 741 do Código Civil, que normatiza os deveres e obrigações dos transportes em geral. Ele afirmou que não há prazo mínimo os passageiros serem ressarcidos.

Outro lado

A assessoria de imprensa da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), em Brasília, informou que as empresas estão corretas em oferecer apenas assistência a aqueles que estão em conexão.

A assessoria citou a portaria 976 do antigo DAC (Departamento de Aviação Civil) e os artigos 230 e 231 do Código Brasileiro do Ar, que estabelecem regras às companhias aéreas no ressarcimento aos passageiros.

No entanto a Anac informou que está em estudo a revisão das normas de atendimento aos passageiros.

 

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