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29/07/2008 - 15h15

Juiz condena São Paulo a indenizar mulher presa por engano

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da Folha Online

O Estado de São Paulo foi condenado pelo juiz Humberto Rocha, da 3ª Vara Cível de Franca (398 km de São Paulo), a pagar indenização a uma mulher que ficou três dias presa devido a um erro na conferência do número do RG. Cabe recurso.

No processo, a mulher afirma que, ao pedir a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), foi informada de que seu RG era procurado pelo sistema criminal. Ela diz que, antes de poder adotar uma providência, foi surpreendida pelos policiais do 3º DP, que foram à casa e a prenderam, diante das filhas.

Ela só foi solta três dias depois, quando ficou constatado que a ordem de prisão, na verdade, se dirigia a um homem condenado por ter assassinado o irmão.

Em resposta, o Estado afirmou que a mulher mantém dois RGs, sendo um igual ao do condenado, e que por isso ocorreu a confusão. Diz ainda que ela só permaneceu presa durante três dias porque foi capturada em uma sexta-feira --e aos sábados e domingos a Justiça não funciona regularmente.

Na sentença, o juiz afirma que o Estado não provou que a mulher tem dois RGs e que, ainda que o tivesse feito, o dano moral é inegável.

"O que importa é o fato de que a autora não tinha contra ela qualquer mandado de prisão expedido ou mesmo motivo para que assim o fosse, o que, entretanto, não foi suficiente para evitar tamanho constrangimento, desconcerto, humilhação e, quiçá, degradação, causados pela falha da ré no cumprimento de suas atividades", afirmou o magistrado.

Ficou determinado, portanto, que o Estado pagará R$ 10 mil --a serem corrigidos da data em que a ação foi proposta-- como indenização, além dos honorários advocatícios.

 

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