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STF nega ação de associação de bares contra lei do fumo de Serra
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VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
da Folha de S.Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ontem à noite a ação impetrada pela Abrasel (a associação de bares e restaurantes) contestando a constitucionalidade da lei antifumo do Estado de São Paulo.
Foi o segundo processo judicial da associação, que já havia entrado na última sexta com um mandado de segurança na Justiça paulista contra a lei sancionada pelo governador José Serra e que deve entrar em vigor em agosto.
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A decisão de ontem foi dada pela ministra Ellen Gracie, relatora do processo no STF. Na ação, que deu entrada ontem, a Abrasel pedia uma liminar (decisão provisória) para suspender temporariamente a eficácia e a aplicação da lei.
A entidade argumentava que a proibição ao cigarro em ambientes fechados "significa adotar, indiretamente, uma proibição geral de fumar".
A associação, que dizia ver "conflito de competência" entre as leis, alegava que os estabelecimentos terão dúvidas sobre obedecer à lei federal ou municipal. "Pela lei estadual, se alguém fumar, o proprietário será multado. Não é justo", diz Percival Maricato, advogado da Abrasel.
Além dela, a Abresi (que além de bares e restaurantes representa hotéis) havia entrado com um mandado de segurança preventivo coletivo na Justiça de São Paulo para evitar a fiscalização e a aplicação de multas a seus associados. Na ação, também era apontada a inconstitucionalidade da lei.
No primeiro despacho, o juiz Valter Alexandre Mena deu 15 dias para que a Vigilância Sanitária e o Procon se manifestem em defesa da proibição ao cigarro em ambientes fechados.
Antes de saber da decisão do Supremo favorável à lei, a Secretaria da Saúde havia dito que "não comentaria o assunto por desconhecer as ações e que estaria à disposição da Justiça". Procurado à noite, o plantão da secretaria não atendeu aos telefonemas da reportagem.
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