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19/06/2009 - 08h21

Senado aprova criação de recibo anual de contas pagas

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da Folha de S.Paulo, em Brasília

O Senado aprovou o projeto que obriga as prestadoras de serviços públicos ou privados a emitir e enviar aos consumidores uma declaração de quitação anual de débitos.

O envio do recibo terá de ser feito até maio do ano seguinte. Diversas empresas terão que enviar comprovantes --prestadoras de serviços de água, luz, telefone, escolas e empresas de cartões de crédito. Somente os consumidores que estiverem em dia com seus pagamentos poderão receber a declaração de quitação anual.

O projeto de lei, de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), foi aprovado no Senado e passou pela Câmara, onde sofreu modificações. Por isso, teve de passar novamente pelo Senado. A votação ocorreu na última terça-feira e agora o texto só precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), relator da proposta, diz que a medida beneficia quem precisa provar a quitação de débitos cobrados indevidamente.

"Além disso, como hoje os recibos têm que ser guardados por cinco anos, os consumidores de serviços de água, energia elétrica, gás, telefone e educação acabam juntando, por ano, cerca de 60 recibos. Ao fim de cinco anos, são quase 300 comprovantes", exemplificou.

A advogada Maíra Feltrim, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), também concorda que o envio da quitação anual irá facilitar a vida dos consumidores. "Mas é preciso que o documento traga informações corretas, para que a substituição não traga problemas, em vez de simplificação", pondera.

São Paulo

Uma lei similar à aprovada no Senado já existe no Estado de São Paulo. Pela nova legislação paulista, as concessionárias de serviço público --telefonia fixa, energia elétrica, água, gás- têm de fornecer a cada ano, no mês de janeiro, um recibo de quitação dos 12 meses anteriores.

A regra foi aprovada neste mês, mas só deverá ter efeito prático a partir de janeiro de 2010, de acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.

"O consumidor fica desobrigado de guardar os documentos mensais. A chance de perder um dos tantos papéis sempre existe e o armazenamento também não é fácil", avalia Pfeiffer.

 

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