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19/11/2002 - 18h10

Suzane e irmãos são acusados de crime triplamente qualificado

LETÍCIA JARDIM GUEDES
da Folha Online

O Ministério Público ofereceu denúncia hoje contra os três acusados pelo assassinato do casal Manfred e Marísia von Richthofen. Eles vão responder por duplo homicídio triplamente qualificado -meio cruel, motivo torpe e impossibilidade de defesa- e "fraude processual", na intenção de simular latrocínio revirando a biblioteca da casa. Cristian Cravinhos, 26, vai responder também por furto simples, por ter levado jóias de Marísia.

Cristian, portanto, deverá responder por um crime a mais que seu irmão, Daniel, 21, e a namorada dele, Suzane, 19, filha do casal morto.

Para o promotor Roberto Tardelli, do 1º Tribunal do Júri, o dinheiro retirado da casa após o crime -R$ 8.000 e US$ 5.000, segundo Suzane-, teria sido usado pela garota para pagar os irmãos pelo "serviço". O dinheiro dos pais, segundo a lei, já pertencia a Suzane por herança, pois os pais estavam mortos.

A delegada Cintia Tucunduva, do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) havia afirmado que os acusados deveriam responder, além do homicídio, por roubo.

A pena para o homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos, para fraude processual varia de um a três meses e a pena para furto -válida somente para Cristian- vai de um a quatro anos de prisão.

O crime ocorreu na madrugada de 31 de outubro no Brooklin, zona sul de São Paulo. Os acusados estão detidos desde o dia 8. A prisão temporária dos acusados vence sexta-feira (22). A prisão preventiva foi solicitada hoje.

Primeiro interrogatório
O primeiro interrogatório dos três acusados está marcada para ocorrer dia 3 dezembro, às 13h30, no 1º Tribunal do Júri.

Eles deverão ir à júri popular por se tratar de crime doloso contra a vida. Serão oito testemunhas.

Segundo o promotor, o pai os irmãos Daniel e Cristian, Astrogildo Cravinhos, não irá depor porque tem envolvimento emocional com os autores do crime.

Herança
Apesar das acusações contra Suzane, ela não deverá perder a herança. Tardelli afirma que a decisão cabe à família e não à Justiça.

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