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23/04/2003
-
20h38
Os promotores Wilson Tafner, Sueli Riviera e Enilson Konomo entraram hoje com um pedido de retorno imediato de 248 internos da Febem (Fundação do Bem-Estar do Menor) para unidades da instituição. Eles pedem que os internos deixem os CDPs (Centro de Detenção Provisória), para onde foram levados no dia 17.
O pedido foi feito no Departamento de Execuções da Infância e da Juventude de São Paulo e alega que a transferência determinada pela Febem é ilegal pois não respeitou a Constituição Federal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), decisões do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) e não cumpriu seu papel de instituição sócio-educativa. O julgamento deve acontecer até o fim da semana.
Se a decisão não for cumprida, o Ministério Público vai pedir o afastamento provisório do presidente da Febem, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
Transferências
Os 247 internos com mais de 18 anos foram transferidos no último dia 17 para os CDPs de Taubaté (130 km de SP), Hortolândia (105 km de SP), Suzano (38 km de SP) e Avaré (262 km de SP), depois de uma mega fuga da Febem de Franco da Rocha, no dia 12. Outro interno, Weberson de Paula Lima, 18, conhecido como Edinho e irmão do sequestrador Wanderson de Paula Lima, o Andinho, foi recapturado dois dias depois e encaminhado para o CDP do Belém.
O Ministério Público também pede que os internos não voltem para as unidades 30 e 31, que já tiveram o fechamento decretado judicialmente. A Febem deve começar a desativar as unidades em junho.
Imigrantes
Os promotores afirmam que a Febem não pode determinar sua transferência para o sistema prisional e no caso, houve o agravante de ter sido realizada sem ordem judicial, "em sinal de total desprezo e desrespeito à Constituição".
Segundo o artigo 123 da lei n° 8.069/90, a "internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes".
Para o Ministério Público, a fundação comete o mesmo erro de quando transferiu internos da antiga unidade Imigrantes, que foi palco de mortes e rebeliões em 99 e 2000, para presídios e cadeiões.
Além de descumprir a lei, o Ministério Público acusa a fundação de não tomar providências contra a tortura e os maus-tratos denunciados por parentes dos menores.
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Preso mais um suposto líder de fuga na Febem de Franco da Rocha
Promotores pedem retorno imediato de 248 internos à Febem
da Folha OnlineOs promotores Wilson Tafner, Sueli Riviera e Enilson Konomo entraram hoje com um pedido de retorno imediato de 248 internos da Febem (Fundação do Bem-Estar do Menor) para unidades da instituição. Eles pedem que os internos deixem os CDPs (Centro de Detenção Provisória), para onde foram levados no dia 17.
O pedido foi feito no Departamento de Execuções da Infância e da Juventude de São Paulo e alega que a transferência determinada pela Febem é ilegal pois não respeitou a Constituição Federal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), decisões do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) e não cumpriu seu papel de instituição sócio-educativa. O julgamento deve acontecer até o fim da semana.
Se a decisão não for cumprida, o Ministério Público vai pedir o afastamento provisório do presidente da Febem, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
Transferências
Os 247 internos com mais de 18 anos foram transferidos no último dia 17 para os CDPs de Taubaté (130 km de SP), Hortolândia (105 km de SP), Suzano (38 km de SP) e Avaré (262 km de SP), depois de uma mega fuga da Febem de Franco da Rocha, no dia 12. Outro interno, Weberson de Paula Lima, 18, conhecido como Edinho e irmão do sequestrador Wanderson de Paula Lima, o Andinho, foi recapturado dois dias depois e encaminhado para o CDP do Belém.
O Ministério Público também pede que os internos não voltem para as unidades 30 e 31, que já tiveram o fechamento decretado judicialmente. A Febem deve começar a desativar as unidades em junho.
Imigrantes
Os promotores afirmam que a Febem não pode determinar sua transferência para o sistema prisional e no caso, houve o agravante de ter sido realizada sem ordem judicial, "em sinal de total desprezo e desrespeito à Constituição".
Segundo o artigo 123 da lei n° 8.069/90, a "internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes".
Para o Ministério Público, a fundação comete o mesmo erro de quando transferiu internos da antiga unidade Imigrantes, que foi palco de mortes e rebeliões em 99 e 2000, para presídios e cadeiões.
Além de descumprir a lei, o Ministério Público acusa a fundação de não tomar providências contra a tortura e os maus-tratos denunciados por parentes dos menores.
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