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02/07/2003
-
12h52
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou liminar em pedido de habeas corpus a Valdir Piran, acusado de extorsão, sequestro, formação de quadrilha e sonegação fiscal. Ele foi preso preventivamente e pediu para responder ao processo em liberdade.
Piran integraria a quadrilha do empresário e ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, o "comendador", acusado de sonegar R$ 842 milhões da Receita e comandar o crime organizado no Mato Grosso. Ele também responde a inquéritos por lavagem de dinheiro, exploração de jogo ilegal e tráfico de armas, e é acusado ainda de ser o mandante do assassinato de Sávio Brandão, dono do jornal "Folha do Estado".
Arcanjo foi condenado ontem pelo juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso a sete anos de prisão em regime fechado por porte ilegal de arma de uso permitido e de uso restrito, além de receptação de armamento.
O "comendador" estava foragido desde dezembro e foi preso em abril no Uruguai. O Brasil aguarda resposta daquele país sobre o pedido de extradição.
Alegações
O advogado de Piran, José Eduardo Alckmin, alegou no pedido de habeas corpus que o depoimento de uma das testemunhas que acusaram seu cliente era inconsistente e que ela teria relatado "fatos fantasiosos" aos procuradores.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, discordou das alegações e afirmou que, ao decretar a prisão de Piran, a Justiça considerou que "o acusado estaria violando a regularidade da instrução criminal, cometendo atos violadores do princípio ensejador da garantia da ordem pública".
Fonteles citou documentos anexados ao processo e que demonstrariam uma movimentação bancária das contas da empresa de Piran e dele próprio, que "não correspondente às declarações de rendimentos à Receita Federal de aproximadamente R$ 171 milhões". Isto é, segundo o magistrado, "trata-se de numerário sem nenhuma origem, o que dá respaldo à tese de que esteja efetuando a lavagem de dinheiro do narcotráfico".
Ministério Público
Durante a análise do pedido de habeas corpus para Piran, os ministros do STF discutiram a participação do Ministério Público Federal em investigações.
Alguns ministros, como Ellen Gracie e Marco Aurélio de Mello, afirmaram que o órgão não tem poderes para tomar depoimentos e conduzir as investigações em matéria criminal, somente podendo agir assim nos inquéritos de natureza civil.
Leia mais
Juiz condena "comendador" Arcanjo a sete anos de prisão
Justiça nega liberdade a suposto integrante da quadrilha de Arcanjo
da Folha OnlineO STF (Supremo Tribunal Federal) negou liminar em pedido de habeas corpus a Valdir Piran, acusado de extorsão, sequestro, formação de quadrilha e sonegação fiscal. Ele foi preso preventivamente e pediu para responder ao processo em liberdade.
Piran integraria a quadrilha do empresário e ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, o "comendador", acusado de sonegar R$ 842 milhões da Receita e comandar o crime organizado no Mato Grosso. Ele também responde a inquéritos por lavagem de dinheiro, exploração de jogo ilegal e tráfico de armas, e é acusado ainda de ser o mandante do assassinato de Sávio Brandão, dono do jornal "Folha do Estado".
Arcanjo foi condenado ontem pelo juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso a sete anos de prisão em regime fechado por porte ilegal de arma de uso permitido e de uso restrito, além de receptação de armamento.
O "comendador" estava foragido desde dezembro e foi preso em abril no Uruguai. O Brasil aguarda resposta daquele país sobre o pedido de extradição.
Alegações
O advogado de Piran, José Eduardo Alckmin, alegou no pedido de habeas corpus que o depoimento de uma das testemunhas que acusaram seu cliente era inconsistente e que ela teria relatado "fatos fantasiosos" aos procuradores.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, discordou das alegações e afirmou que, ao decretar a prisão de Piran, a Justiça considerou que "o acusado estaria violando a regularidade da instrução criminal, cometendo atos violadores do princípio ensejador da garantia da ordem pública".
Fonteles citou documentos anexados ao processo e que demonstrariam uma movimentação bancária das contas da empresa de Piran e dele próprio, que "não correspondente às declarações de rendimentos à Receita Federal de aproximadamente R$ 171 milhões". Isto é, segundo o magistrado, "trata-se de numerário sem nenhuma origem, o que dá respaldo à tese de que esteja efetuando a lavagem de dinheiro do narcotráfico".
Ministério Público
Durante a análise do pedido de habeas corpus para Piran, os ministros do STF discutiram a participação do Ministério Público Federal em investigações.
Alguns ministros, como Ellen Gracie e Marco Aurélio de Mello, afirmaram que o órgão não tem poderes para tomar depoimentos e conduzir as investigações em matéria criminal, somente podendo agir assim nos inquéritos de natureza civil.
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