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07/07/2003
-
22h06
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Maurício Corrêa, indeferiu na noite de hoje o pedido de liminar feito pelo governo do Estado de São Paulo contra decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que determinou o reajuste salarial aos metroviários em 18,13%.
Na ação, o governo havia pedido que, enquanto a questão não tivesse um julgamento final no TST, o Metrô não fosse obrigado a pagar o reajuste que já foi determinado. Como o processo poderia demorar mais de um ano, os metroviários ficariam esse tempo sem reajuste algum.
Segundo a decisão do ministro, o pedido "encontra óbice de ordem processual intransponível. Desse modo, ainda que plausíveis e justificáveis as preocupações de caráter econômico-administrativo trazidas pelo Estado de São Paulo, a controvérsia de direito material não pode ser examinada por esta Corte".
Corrêa afirmou ainda estar evidente a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que a jurisprudência do STF acolhe, excepcionalmente, medidas cautelares, somente quando o recurso extraordinário já estiver admitido e, consequentemente, sob jurisdição do STF, o que não é o caso, pois o TST sequer apreciou o recurso interposto contra a decisão de seu presidente.
O Metrô alega que o reajuste de 18,13% elevaria em R$ 98 milhões os gastos anuais. Só a folha de pagamento, segundo a empresa, passa a comprometer 81% da arrecadação. Hoje, o índice é de 68%).
Segundo a assessoria de imprensa do Metrô, a empresa deve se pronunciar sobre a decisão do STF nesta terça-feira.
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STF nega pedido de SP para não pagar reajuste de metroviários
da Folha OnlineO presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Maurício Corrêa, indeferiu na noite de hoje o pedido de liminar feito pelo governo do Estado de São Paulo contra decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que determinou o reajuste salarial aos metroviários em 18,13%.
Na ação, o governo havia pedido que, enquanto a questão não tivesse um julgamento final no TST, o Metrô não fosse obrigado a pagar o reajuste que já foi determinado. Como o processo poderia demorar mais de um ano, os metroviários ficariam esse tempo sem reajuste algum.
Segundo a decisão do ministro, o pedido "encontra óbice de ordem processual intransponível. Desse modo, ainda que plausíveis e justificáveis as preocupações de caráter econômico-administrativo trazidas pelo Estado de São Paulo, a controvérsia de direito material não pode ser examinada por esta Corte".
Corrêa afirmou ainda estar evidente a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que a jurisprudência do STF acolhe, excepcionalmente, medidas cautelares, somente quando o recurso extraordinário já estiver admitido e, consequentemente, sob jurisdição do STF, o que não é o caso, pois o TST sequer apreciou o recurso interposto contra a decisão de seu presidente.
O Metrô alega que o reajuste de 18,13% elevaria em R$ 98 milhões os gastos anuais. Só a folha de pagamento, segundo a empresa, passa a comprometer 81% da arrecadação. Hoje, o índice é de 68%).
Segundo a assessoria de imprensa do Metrô, a empresa deve se pronunciar sobre a decisão do STF nesta terça-feira.
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