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16/10/2003
-
12h31
da Folha Online
O Ministério Público Federal interpôs nesta semana agravo de instrumento junto ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região para ampliar o alcance da decisão liminar da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo que suspendeu o programa "Domingo Legal", do SBT, no último dia 21 de setembro, por causa da exibição da entrevista com falsos integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital).
No recurso, os procuradores André de Carvalho Ramos e Eugênia Fávero reiteram o caráter histórico da decisão, mas pedem que o TRF aceite, na íntegra, os pedidos da ação civil pública que originou a liminar.
Os procuradores querem que o Tribunal determine o depósito em juízo no valor mínimo de R$ 1,5 milhão, a título de indenização por danos morais coletivos e que o SBT se abstenha de exibir o "Domingo Legal" por 30 dias ou até que "apresentem, em juízo, prova relativa à contratação de diretor para o programa e de equipe técnica, com experiência comprovada através de currículos, na área de comunicação social e respectiva ética, bem como plano de trabalho destinado à adequação do programa aos ditames constitucionais".
Para os procuradores, a alegação de que o SBT já teve prejuízo com o caso não é válida. "Eles simplesmente deixaram de ganhar, mas não houve qualquer indenização à coletividade", disseram.
"O caso tratado nestes autos foi extremamente grave, não se comparando com nenhuma 'baixaria' já vista. Por isso, a necessidade da suspensão, bem como da indenização", afirmaram os procuradores.
Advogados do SBT disseram, no dia da suspensão do programa, que a medida judicial era uma "forma de censura".
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O Ministério Público Federal interpôs nesta semana agravo de instrumento junto ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região para ampliar o alcance da decisão liminar da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo que suspendeu o programa "Domingo Legal", do SBT, no último dia 21 de setembro, por causa da exibição da entrevista com falsos integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital).
No recurso, os procuradores André de Carvalho Ramos e Eugênia Fávero reiteram o caráter histórico da decisão, mas pedem que o TRF aceite, na íntegra, os pedidos da ação civil pública que originou a liminar.
Os procuradores querem que o Tribunal determine o depósito em juízo no valor mínimo de R$ 1,5 milhão, a título de indenização por danos morais coletivos e que o SBT se abstenha de exibir o "Domingo Legal" por 30 dias ou até que "apresentem, em juízo, prova relativa à contratação de diretor para o programa e de equipe técnica, com experiência comprovada através de currículos, na área de comunicação social e respectiva ética, bem como plano de trabalho destinado à adequação do programa aos ditames constitucionais".
Para os procuradores, a alegação de que o SBT já teve prejuízo com o caso não é válida. "Eles simplesmente deixaram de ganhar, mas não houve qualquer indenização à coletividade", disseram.
"O caso tratado nestes autos foi extremamente grave, não se comparando com nenhuma 'baixaria' já vista. Por isso, a necessidade da suspensão, bem como da indenização", afirmaram os procuradores.
Advogados do SBT disseram, no dia da suspensão do programa, que a medida judicial era uma "forma de censura".
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