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29/04/2004
-
14h40
CAIO MAIA
da Folha Online
A reivindicação dos policiais federais em greve, de equiparação de seus salários-base aos dos delegados da PF não encontra respaldo na legislação brasileira. Esta é a opinião da maioria dos especialistas em direito administrativo ouvidos pela Folha Online sobre o assunto.
A tese dos grevistas --agentes, papiloscopistas e escrivães da Polícia Federal--, da qual discordam os juristas, é a de que, como a lei 9.266/96 estabeleceu que para ingressar nestas carreiras passou a ser necessário o nível superior, o salário-base dos cargos deveria ser equiparado ao salário-base de delegados e peritos --carreiras para as quais sempre se exigiu nível superior.
A remuneração dos policiais é muito maior do que o chamado salário-base, já que incorpora uma série de gratificações. Assim, um delegado, cujo salário-base fica em torno de R$ 550, dependendo da classe em que se encontra, ganha cerca de R$ 7.200.
Isonomia
Para Carlos Ari Sundfeld, professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, a reivindicação não tem fundamento. "Quem fixa remuneração é a lei. Não há nenhuma obrigação de se dar a mesma remuneração a quem tenha o mesmo nível de escolaridade. Um médico, um engenheiro, e um advogado, têm o mesmo nível de escolaridade, mas não ganham o mesmo salário", diz
Sundfeld diz ainda que a jurisprudência (decisões judiciais sobre o tema) do STF é pacífica em não aceitar um princípio de isonomia em matéria de remuneração, e menos ainda uma isonomia baseada no nível de escolaridade.
Atribuições
Para o professor Benedito Porto, da USP (Universidade de São Paulo), a simples exigência de curso superior não impõe a equiparação salarial. "A remuneração é definida a partir de um conjunto de atribuições e responsabilidades. O grau de escolaridade é apenas um dos parâmetros", afirma.
Professora da mesma universidade, Maria Silvia Zanella Di Pietro concorda com Porto. Para ela, os cargos dos grevistas têm atribuições diferentes dos delegados e há uma hierarquia entre eles, por isso os salários podem ser diferentes.
Ela entende, no entanto, que a pressão política é legítima: "Não dá para falar em direito. Eles podem ter interesse, fazer uma pressão política, mas se tivessem direito já teriam recorrido à Justiça", diz.
Justiça
A professora de direito administrativo da USP Odete Medauar aborda a questão de um ponto de vista diferente. "Tem que ter justiça na remuneração das diferentes carreiras", afirma. Ela entende que, se o servidor exerce uma função de nível superior, deve receber remuneração equivalente, mesmo que não seja idêntica à dos delegados.
Ela discorda, porém, da greve, embora ressalte ser favorável ao direito de greve para servidores públicos. "O problema desta greve é que quem arca com os prejuízos não é o patrão, é a população, que não tem nada a ver com a história. Gera rejeição, fica todo mundo contra o movimento".
Para a professora, uma decisão judicial favorável aos grevistas seria difícil, já que seriam levadas em conta uma série de questões orçamentárias. Ela acha "fraco" o argumento orçamentário. "Polícia tem que ser bem paga, é a nossa segurança", diz.
Fenapef
O presidente da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), Francisco Garisto, diz que já há decisão da Justiça do Ceará consagrando o entendimento da entidade.
"De fato, a lei pode estabelecer qualquer remuneração para nível superior, mas a nossa lei define que, para nível superior, o valor é este [recebido por delegados e peritos]", afirma. Ele diz que não há mais nível intermediário na PF, e que por isso o órgão tem hoje carreira única.
"O TCU [Tribunal de Contas da União] já declarou isso. Por esse motivo, quando um agente viaja, tem diária igual à de um delegado", diz.
Ministério
O Ministério da Justiça diz que a decisão judicial citada por Garisto só é válida para o Ceará, e já sofreu contestação judicial. Segundo o ministério, a tabela salarial da lei 9.266/96 estabelece salários diferenciados pela categoria. Diz que os salários é que são intermediários, não os cargos.
Segundo a assessoria, a situação é a mesma que ocorre com médicos e enfermeiras. Embora ambos sejam cargos para os quais se exige nível superior, não têm a mesma remuneração.
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da Folha Online
A reivindicação dos policiais federais em greve, de equiparação de seus salários-base aos dos delegados da PF não encontra respaldo na legislação brasileira. Esta é a opinião da maioria dos especialistas em direito administrativo ouvidos pela Folha Online sobre o assunto.
A tese dos grevistas --agentes, papiloscopistas e escrivães da Polícia Federal--, da qual discordam os juristas, é a de que, como a lei 9.266/96 estabeleceu que para ingressar nestas carreiras passou a ser necessário o nível superior, o salário-base dos cargos deveria ser equiparado ao salário-base de delegados e peritos --carreiras para as quais sempre se exigiu nível superior.
A remuneração dos policiais é muito maior do que o chamado salário-base, já que incorpora uma série de gratificações. Assim, um delegado, cujo salário-base fica em torno de R$ 550, dependendo da classe em que se encontra, ganha cerca de R$ 7.200.
Isonomia
Para Carlos Ari Sundfeld, professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, a reivindicação não tem fundamento. "Quem fixa remuneração é a lei. Não há nenhuma obrigação de se dar a mesma remuneração a quem tenha o mesmo nível de escolaridade. Um médico, um engenheiro, e um advogado, têm o mesmo nível de escolaridade, mas não ganham o mesmo salário", diz
Sundfeld diz ainda que a jurisprudência (decisões judiciais sobre o tema) do STF é pacífica em não aceitar um princípio de isonomia em matéria de remuneração, e menos ainda uma isonomia baseada no nível de escolaridade.
Atribuições
Para o professor Benedito Porto, da USP (Universidade de São Paulo), a simples exigência de curso superior não impõe a equiparação salarial. "A remuneração é definida a partir de um conjunto de atribuições e responsabilidades. O grau de escolaridade é apenas um dos parâmetros", afirma.
Professora da mesma universidade, Maria Silvia Zanella Di Pietro concorda com Porto. Para ela, os cargos dos grevistas têm atribuições diferentes dos delegados e há uma hierarquia entre eles, por isso os salários podem ser diferentes.
Ela entende, no entanto, que a pressão política é legítima: "Não dá para falar em direito. Eles podem ter interesse, fazer uma pressão política, mas se tivessem direito já teriam recorrido à Justiça", diz.
Justiça
A professora de direito administrativo da USP Odete Medauar aborda a questão de um ponto de vista diferente. "Tem que ter justiça na remuneração das diferentes carreiras", afirma. Ela entende que, se o servidor exerce uma função de nível superior, deve receber remuneração equivalente, mesmo que não seja idêntica à dos delegados.
Ela discorda, porém, da greve, embora ressalte ser favorável ao direito de greve para servidores públicos. "O problema desta greve é que quem arca com os prejuízos não é o patrão, é a população, que não tem nada a ver com a história. Gera rejeição, fica todo mundo contra o movimento".
Para a professora, uma decisão judicial favorável aos grevistas seria difícil, já que seriam levadas em conta uma série de questões orçamentárias. Ela acha "fraco" o argumento orçamentário. "Polícia tem que ser bem paga, é a nossa segurança", diz.
Fenapef
O presidente da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), Francisco Garisto, diz que já há decisão da Justiça do Ceará consagrando o entendimento da entidade.
"De fato, a lei pode estabelecer qualquer remuneração para nível superior, mas a nossa lei define que, para nível superior, o valor é este [recebido por delegados e peritos]", afirma. Ele diz que não há mais nível intermediário na PF, e que por isso o órgão tem hoje carreira única.
"O TCU [Tribunal de Contas da União] já declarou isso. Por esse motivo, quando um agente viaja, tem diária igual à de um delegado", diz.
Ministério
O Ministério da Justiça diz que a decisão judicial citada por Garisto só é válida para o Ceará, e já sofreu contestação judicial. Segundo o ministério, a tabela salarial da lei 9.266/96 estabelece salários diferenciados pela categoria. Diz que os salários é que são intermediários, não os cargos.
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