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04/06/2004
-
01h46
da Folha Online
O promotor público Norton Geraldo Rodrigues da Silva, responsável pela acusação de Meira disse após a sentença ser proferida que ficou satisfeito com a decisão dos jurados.
"A decisão dos jurados foi a decisão que nós esperávamos, eu acredito que toda a sociedade esperava este tipo de decisão para este tipo de crime. Mateus recebeu a pena que deveria receber pelos atos bárbaros que praticou", disse o promotor.
Segundo Silva, a sentença permitiu a reprimenda que Meira necessitava. "O afastamento da semi-imputabilidade [de que o ex-estudante tinha apenas consciência parcial dos fatos] também foi importante. Os jurados reconheceram que ele era imputável."
O promotor também elogiou a elaboração da sentença proferida pela juíza Maria Cecília Leone.
"Foi uma sentença primorosa na fundamentação da pena. Ela ã juíza] usou a questão da personalidade dele para aumentar a pena base de forma muito correta, muito habilidosa", afirmou.
Defesa
Os advogados de defesa de Meira, Sérgio Reis e Domingo Arjones, recorreram da sentença imediatamente após proferida a sentença.
"Não achamos a decisão justa. Dentro de dois anos ele [Meira] deve estar novamente aqui sendo julgado", disse Reis.
Durante a defesa de Meira, os advogados alegaram a incapacidade mental do acusado, e pediram justiça no lugar de pena de prisão.
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Promotor se diz satisfeito com sentença proferida a "atirador"
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O promotor público Norton Geraldo Rodrigues da Silva, responsável pela acusação de Meira disse após a sentença ser proferida que ficou satisfeito com a decisão dos jurados.
"A decisão dos jurados foi a decisão que nós esperávamos, eu acredito que toda a sociedade esperava este tipo de decisão para este tipo de crime. Mateus recebeu a pena que deveria receber pelos atos bárbaros que praticou", disse o promotor.
Segundo Silva, a sentença permitiu a reprimenda que Meira necessitava. "O afastamento da semi-imputabilidade [de que o ex-estudante tinha apenas consciência parcial dos fatos] também foi importante. Os jurados reconheceram que ele era imputável."
O promotor também elogiou a elaboração da sentença proferida pela juíza Maria Cecília Leone.
"Foi uma sentença primorosa na fundamentação da pena. Ela ã juíza] usou a questão da personalidade dele para aumentar a pena base de forma muito correta, muito habilidosa", afirmou.
Defesa
Os advogados de defesa de Meira, Sérgio Reis e Domingo Arjones, recorreram da sentença imediatamente após proferida a sentença.
"Não achamos a decisão justa. Dentro de dois anos ele [Meira] deve estar novamente aqui sendo julgado", disse Reis.
Durante a defesa de Meira, os advogados alegaram a incapacidade mental do acusado, e pediram justiça no lugar de pena de prisão.
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