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19/12/2005 - 11h56

STJ libera reajuste de até 26,1% para planos antigos de saúde

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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

A Bradesco Saúde e SulAmérica poderão reajustar os contratos antigos de saúde (assinados antes de 1999) em 25,8% e 26,1%, respectivamente. A decisão afeta 248,4 mil beneficiários da Bradesco Saúde e 348,8 mil da Sul América, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O aumento foi liberado hoje pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que rejeitou recurso da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde) e da Adecon (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor) que tentava restabelecer liminar que chegou a limitar o reajuste em 11,69%.

O índice de até 26,10% para o reajuste dos planos antigos de saúde neste ano havia sido determinado pela ANS que, no entanto, limitou a alta das mensalidades dos planos novos a 11,69%.

A decisão da Corte Especial do STJ contrária às associações não pode ser revertida por meio de liminar. Em tese, as associações ainda poderiam recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para restabelecê-la. O Supremo, porém, já sinalizou que esse julgamento não envolve questões constitucionais e, portanto, caberia ao STJ dar a palavra final. Já o mérito da questão ainda não foi analisado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) de Pernambuco, o que ainda pode dar nova reviravolta à decisão.

A diferença entre o reajuste de 11,69% e os índices autorizados para o Bradesco e a SulAmérica é resultante da assinatura do TAC (Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta) com a ANS.

Neste termo, as empresas concordaram em limitar o reajuste de 2004 dos planos antigos a 11,75% --mesmo percentual aplicado naquele ano aos novos. Em contrapartida ganharam o direito de repassar um resíduo em 2005. Esse resíduo é a diferença entre os 11,75% de 2005 e as variações dos custos médico-hospitalares acumuladas no período 2004-2005.

O julgamento do recurso das entidades de defesa do consumidor foi retomado nesta segunda-feira, quando o ministro Cesar Asfor Rocha, levou seu ponto de vista aos demais integrantes da Corte Especial. Ele acompanhou o voto do relator, o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, que havia considerado que a limitação do reajuste a 11,69% colocaria em risco o equilíbrio econômico-financeiro das empresas.

Também foram favoráveis ao reajuste de até 26,10% os ministros Barros Monteiro, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fisher, Eliana Calmon e Laurita Vaz. Apenas o ministro Nilson Naves votou pela manutenção da liminar que limitava os reajustes a 11,69% para todos os contratos.

O caso

A ANS autorizou neste ano reajustes de 25,80%, 26,10%, 20,7% e 19,23% para os planos de saúde comprados antes de 1999 da Bradesco, SulAmérica, Amil e Golden Cross, respectivamente. Os cálculos foram feitos com base nos custos médico-hospitalares das operadoras.

Essas empresas, que haviam sido multadas no ano passado por reajuste abusivo, assinaram um termo de ajuste de conduta com a ANS para poder cobrar resíduos de anos anteriores.

As associações de defesa do consumidor de todo o país entraram com ações na Justiça, alegando que os custos médico-hospitalares, usados como base de reajuste, são muito vagos e não têm como ser conferidos pelo consumidor.

Em julho, o desembargador do TRF da 5ª Região, Marcelo Navarro, determinou que todas as operadoras aplicassem o reajuste de 11,69% --mesmo índice aplicado aos planos com contratos novos. A ANS recorreu, então, ao STJ.

Vidigal chegou a cassar a liminar do TRF por ver risco ao equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Após recurso contra essa decisão, Vidigal decidiu enviar o processo ao STF (Supremo Tribunal Federal), que, no entanto, o devolveu para o STJ. Com isso, coube à Corte Especial do STJ decidir o índice de reajuste dos planos antigos de saúde.

Todas essas decisões foram tomadas com base na liminar concedida pelo TRF. Para reverterem a derrota no STJ, as associações de consumidores precisarão obter agora uma decisão favorável de mérito no TRF, e não mais uma liminar (decisão temporária).

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