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07/06/2006
-
18h16
da Folha Online
A ação direta de inconstitucionalidade para que os bancos não precisassem mais obedecer as regras do Código de Defesa do Consumidor foi proposta em dezembro de 2001 pela Consif (Confederação Nacional de Sistema Financeiro), representante das instituições financeiras. O julgamento foi iniciado no STF (Supremo Tribunal Federal) em abril de 2002.
Para ajuizá-la, a Consif se baseou no artigo 192 da Constituição, que estabelece a necessidade de lei complementar para regulamentar o sistema financeiro. Como o código não é uma lei complementar (mas sim ordinária), a Consif queria que a relação cliente-banco fosse regulamentada pelo Banco Central.
Após vários adiamentos das votações, os ministros do STF decidiram hoje que os bancos têm de seguir o CDC (Código de Defesa do Consumidor) nas relações com os seus clientes.
O objetivo dos bancos com a ação era não serem submetidos ao CDC quando houvesse alguma arbitrariedade da instituição ou reclamação de clientes, como cobranças indevidas de tarifas, envio de cartões pelo correio sem autorização dos correntistas ou mesmo exigências de melhora no atendimento bancário.
Se a ação fosse aprovada pelo STF, os bancos poderiam se livrar de algumas obrigações, como a concessão de descontos na liquidação antecipada de financiamentos e devolução de algumas cobranças indevidas, por exemplo.
Em vigor há mais de 15 anos, o CDC protege os consumidores ao regulamentar, entre outras coisas, cláusulas abusivas nas relações entre consumidores finais e empresas e punições em caso de descumprimento das regras.
Leia mais
Bancos têm de seguir código de defesa do consumidor, diz STF
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A ação direta de inconstitucionalidade para que os bancos não precisassem mais obedecer as regras do Código de Defesa do Consumidor foi proposta em dezembro de 2001 pela Consif (Confederação Nacional de Sistema Financeiro), representante das instituições financeiras. O julgamento foi iniciado no STF (Supremo Tribunal Federal) em abril de 2002.
Para ajuizá-la, a Consif se baseou no artigo 192 da Constituição, que estabelece a necessidade de lei complementar para regulamentar o sistema financeiro. Como o código não é uma lei complementar (mas sim ordinária), a Consif queria que a relação cliente-banco fosse regulamentada pelo Banco Central.
Após vários adiamentos das votações, os ministros do STF decidiram hoje que os bancos têm de seguir o CDC (Código de Defesa do Consumidor) nas relações com os seus clientes.
O objetivo dos bancos com a ação era não serem submetidos ao CDC quando houvesse alguma arbitrariedade da instituição ou reclamação de clientes, como cobranças indevidas de tarifas, envio de cartões pelo correio sem autorização dos correntistas ou mesmo exigências de melhora no atendimento bancário.
Se a ação fosse aprovada pelo STF, os bancos poderiam se livrar de algumas obrigações, como a concessão de descontos na liquidação antecipada de financiamentos e devolução de algumas cobranças indevidas, por exemplo.
Em vigor há mais de 15 anos, o CDC protege os consumidores ao regulamentar, entre outras coisas, cláusulas abusivas nas relações entre consumidores finais e empresas e punições em caso de descumprimento das regras.
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