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07/06/2006
-
16h17
da Folha Online
O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado aos bancos, seguradoras e financeiras, nas relações com os seus clientes, segundo decisão dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Os bancos tentavam, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal), deixar de ser regulados pelo código do consumidor.
Em vigor há mais de 15 anos, o código protege os consumidores ao regulamentar, entre outras coisas, cláusulas abusivas nas relações entre consumidores finais e empresas, e estabelece punições em caso de descumprimento das regras.
Se a ação fosse aprovada, os bancos ficariam livres de algumas obrigações, como a de concessão de descontos na liquidação antecipada de financiamentos e a devolução de cobranças indevidas, como determina o código.
Os ministros do STF julgaram, por nove votos a dois, improcedente a ação proposta pela Consif (Confederação Nacional de Sistema Financeiro), que argumentava que, de acordo com o artigo 192 da Constituição, uma lei complementar deveria regulamentar o sistema financeiro, e não o código.
Devido a um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, o julgamento havia sido paralisado no último dia 4 de maio com cinco votos contrários aos bancos (Néri da Silveira, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence), o que já indicava a derrota das instituições financeiras. Apenas dois votos haviam sido parcialmente favoráveis aos bancos (dos ex-ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim).
Hoje também votaram contra a Adin os ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Ellen Gracie.
Celso de Mello, ao anunciar seu voto, ressaltou que proteção ao consumidor qualifica-se como valor constitucional. Para o ministro, "as atividades econômicas estão sujeitas à ação de fiscalização e normativa do poder público, pois o Estado é agente regulador da atividade negocial e tem o dever de evitar práticas abusivas por parte das instituições bancárias".
Os demais ministros entenderam que a aplicação do Código não colocaria em risco o sistema financeiro nacional.
Na avaliação da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) ainda é preciso aguardar a conclusão do julgamento, "que se dará com a publicação do respectivo acórdão".
O julgamento da ação (proposta em dezembro de 2001) foi iniciado em abril de 2002, mas ficou suspenso por vários meses, após pedido de vista do ex-ministro Nelson Jobim, que acabou votando favoravelmente à ação.
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O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado aos bancos, seguradoras e financeiras, nas relações com os seus clientes, segundo decisão dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Os bancos tentavam, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal), deixar de ser regulados pelo código do consumidor.
Em vigor há mais de 15 anos, o código protege os consumidores ao regulamentar, entre outras coisas, cláusulas abusivas nas relações entre consumidores finais e empresas, e estabelece punições em caso de descumprimento das regras.
Se a ação fosse aprovada, os bancos ficariam livres de algumas obrigações, como a de concessão de descontos na liquidação antecipada de financiamentos e a devolução de cobranças indevidas, como determina o código.
Os ministros do STF julgaram, por nove votos a dois, improcedente a ação proposta pela Consif (Confederação Nacional de Sistema Financeiro), que argumentava que, de acordo com o artigo 192 da Constituição, uma lei complementar deveria regulamentar o sistema financeiro, e não o código.
Devido a um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, o julgamento havia sido paralisado no último dia 4 de maio com cinco votos contrários aos bancos (Néri da Silveira, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence), o que já indicava a derrota das instituições financeiras. Apenas dois votos haviam sido parcialmente favoráveis aos bancos (dos ex-ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim).
Hoje também votaram contra a Adin os ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Ellen Gracie.
Celso de Mello, ao anunciar seu voto, ressaltou que proteção ao consumidor qualifica-se como valor constitucional. Para o ministro, "as atividades econômicas estão sujeitas à ação de fiscalização e normativa do poder público, pois o Estado é agente regulador da atividade negocial e tem o dever de evitar práticas abusivas por parte das instituições bancárias".
Os demais ministros entenderam que a aplicação do Código não colocaria em risco o sistema financeiro nacional.
Na avaliação da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) ainda é preciso aguardar a conclusão do julgamento, "que se dará com a publicação do respectivo acórdão".
O julgamento da ação (proposta em dezembro de 2001) foi iniciado em abril de 2002, mas ficou suspenso por vários meses, após pedido de vista do ex-ministro Nelson Jobim, que acabou votando favoravelmente à ação.
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