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03/08/2006
-
18h03
CLARICE SPITZ
da Folha Online, no Rio de Janeiro
O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio, rejeitou decisão da Justiça do Trabalho que bloqueava US$ 75 milhões injetados pela VarigLog na Varig após o leilão da companhia.
A 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu na última segunda-feira uma liminar para bloquear o depósito dos US$ 75 milhões com o objetivo de garantir o pagamento de obrigações trabalhistas dos funcionários demitidos pela Varig.
De acordo com Ayoub, qualquer decisão sobre a companhia aérea é de competência da Vara Empresarial, e não da Justiça do Trabalho.
"Como se trata de questão relativa ao plano de recuperação judicial, a competência para as decisões relativas a ele é desta 8ª Vara Empresarial, conforme já determinado pelo Superior Tribunal de Justiça", disse Ayoub hoje.
Em decisão anterior, o STJ já havia decidido que a competência para o julgamento de ações relativas à recuperação da Varig seriam da Vara Empresarial. O ministro do STJ Ari Pargendler ainda não se pronunciou acerca do recurso apresentado pela VarigLog.
No despacho, Ayoub afirmou que o dinheiro pago pela ex-subsidiária de transportes de cargas da Varig deve ser destinado à nova companhia e não para a velha Varig, que permanece com as dívidas.
Além disso, o juiz disse que os trabalhadores que movem a ação aprovaram na última assembléia de credores o modelo de venda da companhia, que previa o pagamento dos trabalhadores com debêntures (títulos de dívida).
A liminar que bloqueou os recursos da Varig, pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Aéreo do município do Rio de Janeiro e pelo Sindicato dos Aeroviários do Amazonas, ligados ao TGV (Trabalhadores do Grupo Varig), foi concedida pelo juiz do trabalho Múcio Nascimento Borges.
Na decisão, o juiz diz que o bloqueio foi feito "para que garanta o pagamento dos haveres trabalhistas dos substituídos [trabalhadores filiados a esses sindicatos], bloqueando o valor depositado em favor da 8ª Vara Empresarial".
O desbloqueio dos recursos deve garantir a continuidade do processo de recuperação da Varig. O dinheiro será usado para o pagamento de obrigações da empresa com fornecedores.
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da Folha Online, no Rio de Janeiro
O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio, rejeitou decisão da Justiça do Trabalho que bloqueava US$ 75 milhões injetados pela VarigLog na Varig após o leilão da companhia.
A 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu na última segunda-feira uma liminar para bloquear o depósito dos US$ 75 milhões com o objetivo de garantir o pagamento de obrigações trabalhistas dos funcionários demitidos pela Varig.
De acordo com Ayoub, qualquer decisão sobre a companhia aérea é de competência da Vara Empresarial, e não da Justiça do Trabalho.
"Como se trata de questão relativa ao plano de recuperação judicial, a competência para as decisões relativas a ele é desta 8ª Vara Empresarial, conforme já determinado pelo Superior Tribunal de Justiça", disse Ayoub hoje.
Em decisão anterior, o STJ já havia decidido que a competência para o julgamento de ações relativas à recuperação da Varig seriam da Vara Empresarial. O ministro do STJ Ari Pargendler ainda não se pronunciou acerca do recurso apresentado pela VarigLog.
No despacho, Ayoub afirmou que o dinheiro pago pela ex-subsidiária de transportes de cargas da Varig deve ser destinado à nova companhia e não para a velha Varig, que permanece com as dívidas.
Além disso, o juiz disse que os trabalhadores que movem a ação aprovaram na última assembléia de credores o modelo de venda da companhia, que previa o pagamento dos trabalhadores com debêntures (títulos de dívida).
A liminar que bloqueou os recursos da Varig, pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Aéreo do município do Rio de Janeiro e pelo Sindicato dos Aeroviários do Amazonas, ligados ao TGV (Trabalhadores do Grupo Varig), foi concedida pelo juiz do trabalho Múcio Nascimento Borges.
Na decisão, o juiz diz que o bloqueio foi feito "para que garanta o pagamento dos haveres trabalhistas dos substituídos [trabalhadores filiados a esses sindicatos], bloqueando o valor depositado em favor da 8ª Vara Empresarial".
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