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04/09/2006 - 18h23

Freqüências para internet podem encarecer 76% com intervenção do TCU

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PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

Os preços mínimos das freqüências nas faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz, para a prestação de serviços de acesso à internet em banda larga sem fio poderão subir 76% com a intervenção do TCU (Tribunal de Contas da União) no leilão, feita hoje por meio de medida cautelar que suspendeu o processo de licitação.

Na avaliação do tribunal, a Anatel, responsável pela licitação, errou ao definir preços mínimos baseados em um câmbio desatualizado (euro de novembro de 2004), o que elevou a estimativa de investimentos, reduziu o valor da licença e conseqüentemente o valor potencialmente arrecadado pela União.

Isso porque a agência considerou, ao elaborar o edital, uma cotação de R$ 3,54 para o euro, de acordo com o TCU. Como a moeda hoje está cotada a aproximadamente R$ 2,80, na prática, os investimentos necessários são menores, e o valor da licença poderia, então, ser maior, mantendo-se o mesmo nível de rentabilidade.

Técnicos do tribunal chegaram a alertar a agência para a necessidade de atualização do câmbio em reuniões técnicas realizadas no mês passado, mas os preços mínimos não foram alterados.

A manutenção dos valores pela agência provocaria uma perda de arrecadação de até R$ 23 milhões para a União, segundo cálculos do TCU, que analisa previamente todos os processos de licitação de licenças da Anatel e de outros órgãos da administração pública.

Na avaliação da área técnica do tribunal, se as "inconsistências" no estudo de viabilidade econômica, que levou à definição dos preços mínimos, forem sanadas, o processo de licitação poderá ser retomado sem a necessidade de publicação de um novo edital. Entretanto, as propostas recebidas hoje de cem empresas poderão ter que ser devolvidas, e reapresentadas em outra sessão.

Em nota à imprensa, o tribunal deixou claro que não pretende, com a medida cautelar, alterar cláusulas do edital (como fizeram as teles por meio de ações na Justiça), mas corrigir as distorções e desatualizações identificadas "que poderiam trazer prejuízos aos cofres públicos e à própria lisura da licitação".

Além da decisão do TCU, que deverá mudar os valores de propostas pelas freqüências, uma decisão liminar da Justiça Federal de Brasília suspendeu a cláusula do edital que impedia a participação de teles fixas locais e empresas coligadas e controladas nas áreas em que atuam como concessionárias.

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, também reafirmou hoje que pretende introduzir obrigações para as empresas que adquirirem as freqüências.

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