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10/01/2007 - 12h42

STF derruba liminar que impedia idoso de viajar de ônibus de graça

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da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a liminar que impedia os idosos de viajar de ônibus interestaduais gratuitamente, benefício que está previsto no Estatuto do Idoso.

Em mais um capítulo da batalha judicial travada entre a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e as empresas de ônibus, o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a liminar que cortava o benefício.

A gratuidade aos idosos estava suspensa desde dezembro, quando o desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendeu a pedido da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) e barrou o benefício por meio de um mandado de segurança.

Nesta semana, o STF definiu que esse mandado de segurança permanecerá suspenso até o julgamento do mérito do processo em instância inferior.

Enquanto isso, passa a valer agravo de instrumento do TRF de Brasília que mantém os benefícios aos idosos e permite que a ANTT cobre multas de até R$ 2.877,93 para as empresas que não oferecerem o serviço gratuito aos maiores de 60 anos.

Procurada, a assessoria de imprensa da Abrati não se manifestou até o momento. As empresas de ônibus costumam alegar que não podem arcar com o custo de transportar idosos de graça e cobram do governo uma indenização para assumir esse ônus.

O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece que que idosos com mais de 60 anos e renda de até R$ 700 podem fazer viagens interestaduais gratuitamente ou com desconto de 50%. A empresas de ônibus brasileiras devem oferecer, por ônibus, dois assentos gratuitos e os demais com desconto.

A viação que não fornecer a passagem ou se recusar a dar o desconto está sujeita a multa de R$ 2.877,93. Quem não cumprir corretamente o decreto, mesmo concedendo o desconto ou dando a passagem, pagará multa de R$ 959,31 ou R$ 1.918,72, dependendo do grau de gravidade da infração.

Segundo a ANTT, o idoso que não conseguir adquirir a passagem gratuitamente deve apresentar reclamação à ouvidoria da agência por meio do telefone 0800-610300.

A agência afirmou ainda que também possui postos de fiscalização nas rodoviárias onde as reclamações podem ser apresentadas.

Regras

Para ter acesso ao benefício, o idoso deverá adquirir um "bilhete de viagem do idoso" e comparecer ao terminal de embarque 30 minutos antes da hora marcada para a partida.

Caso outras pessoas com mais de 60 anos queiram viajar em um veículo em que esses dois assentos já foram ocupados, terão de pagar 50% do valor da passagem.

Além disso, em viagens com distância inferior a 500 quilômetros, o idoso deverá adquirir a passagem com 50% de desconto com um prazo máximo de seis horas antes da partida. Nas viagens com distância superior a 500 quilômetros, o prazo de antecedência é de 12 horas.

Em todos os casos, os idosos terão que comprovar ter mais de 60 anos com algum documento de identidade e também a renda de até R$ 700 mensais.

A comprovação dessa renda pode ser feita com o carteira do trabalho ou o holerite (no caso de idosos que ainda trabalham), com comprovantes emitidos pelo Ministério da Previdência (no caso daqueles que têm aposentadoria ou pensão do INSS) e por meio de um certificado do conselho de assistência social de seu município (no caso de pessoas sem renda).

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