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22/01/2007 - 20h00

Benefícios para TV digital terão prazo de 10 anos

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ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

Os incentivos fiscais para o desenvolvimento de uma indústria de semicondutores no país terão um prazo de até 16 anos. Já as desonerações para a indústria de equipamentos para TV digital terá um prazo menor, de dez anos. Os dois programas serão instituídos por meio de medidas provisórias e fazem parte do PAC (Programa para a Aceleração do Crescimento).

O ministro Luiz Fernando Furlan (Desenvolvimento) lembrou que o Brasil estava fora da rota de investimentos das indústrias de semicondutores, que produzem 'chips' para segmentos de alta tecnologia.

'Com o PAC, nosso país começa a fazer parte dessa rota e passa a ter capacidade competitiva', disse.

O Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores) reduz a zero a alíquota do PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produção Industrial) incidente na aquisição de equipamentos novos que serão utilizados para a fabricação de semicondutores e dispositivos mostradores de informação (displays). O mesmo benefício terá a aquisição de softwares e insumos necessários para o desenvolvimento dessa indústria no país.

A isenção também será válida na venda desses produtos e terá validade de 15 anos.
Também foi reduzida a zero a alíquota da Cide-Informática (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico) no caso de remessas de empresas ao exterior para o pagamento de contratos de exploração de patentes, marcas ou fornecimento de tecnologia e prestação de serviços.

A empresa não pagará Imposto de Renda sobre o lucro com a venda de semicondutores e display. O benefício terá validade de 16 anos, contados da data de aprovação do projeto, nos casos em que as atividades contarem com a concepção, desenvolvimento e projeto e difusão dos semicondutores e da fabricação de elementos fotossensíveis de displays.

Se a atividade ficar restrita ao encapsulamento e teste de semicondutores ou a montagem final do mostrador de displays, o prazo do benefício será de 12 anos.

TV digital

Os benefícios da TV digital serão destinados apenas à fabricação de equipamentos de transmissão. Isso porque a produção de aparelhos de TV e do 'set up box' (conversor de sinal digital), com incentivo, só poderá ser feita na Zona Franca de Manaus --neste caso, as empresas serão beneficiadas com o regime tributário da região.

No caso dos transmissores, o PATVD (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital) reduz a zero as alíquotas de IPI, PIS e Cofins na aquisição de equipamentos novos para a construção de linhas de montagem de transmissores para a TV digital e softwares para o desenvolvimento dessa produção. Assim como no programa destinado a semicondutores, a alíquota da Cide-Informática também foi reduzida a zero.

A venda de equipamentos transmissores terá a redução a zero do IPI, PIS e Cofins.
O prazo dos benefícios, de dez anos, coincide com o período de transição do sistema analógico para o digital.

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